O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta sexta-feira (8) a regulamentação artigo 104 da lei 9.503-97, que define as regras da Inspeção Técnica Veicular (ITV), tornando-a obrigatória em todo o país até 31 de dezembro de 2019.
O início das inspeções ainda não está definido, mas, segundo o Contran, os Detrans devem apresentar até julho de 2018 um cronograma com as datas por tipo de veículo e final da placa.
A medida visa verificar as condições de segurança, e assim evitar acidentes pela falta de manutenção, e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil. Ela engloba ciclomotores, motos, carros, caminhões e ônibus.
A inspeção deverá ser feita a cada dois anos, caso contrário o proprietário não receberá o licenciamento anual. A exceção será para os carros novos, de até 7 lugares, que serão fiscalizados somente após três anos de uso, desde que não passem por modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves. Já para os veículos de frota e empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos dois primeiros anos.
Para os veículos de transporte escolar, a obrigatoriedade é a cada seis meses, enquanto que para o de transporte internacional de cargas ou passageiros é anual. Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos da vistoria.
O usuário terá um custo pela vistoria, porém o valor ainda não foi definido. A escolha caberá a cada Detran, mas o Contran determinou que o custo seja igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado. A inspeção será feita pelo próprio Detran ou por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.
Motivos para reprovação
A resolução definiu critérios que podem levar o veículo a ser reprovado na inspeção. No primeiro ano, serão considerados inaptos à circular nas ruas os que apresentarem ‘defeito muito grave' em qualquer lugar, ‘defeito grave' nos freios, pneus, rodas ou nos ‘equipamentos obrigatórios'.
Também serão reprovados os que emitirem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.
A partir do segundo ano, as exigências do programa ficarão maiores. 'Defeito grave' na direção passará a contar para a reprovação.
No terceiro ano, ficarão impedidos de receber o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem ‘defeito muito grave’ ou ‘grave' para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.
Os ‘defeitos leves’ observados serão registrados no documento. E caso o problema se repita na próxima vistoria, ele passa a ser considerado ‘grave’.
As regras do Contran, porém, não esclarecem o que são defeitos muito graves, graves ou leves.
Não passei, o que fazer?
Caso o veículo seja reprovado, o proprietário será informado dos defeitos e orientado a efetuar os reparos necessários. Depois ele poderá realizar uma nova inspeção, sem custo adicional quando feito no mesmo local e dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão de trânsito.
A inspeção veicular já consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém ainda havia sido regulamentada. Quem descumpri a lei cometerá infração grave, sujeito à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Além disso, não será possível fazer o licenciamento do carro.
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