A fiscalização de trânsito deverá ganhar mais um equipamento em breve. O governo de Jair Bolsonaro estuda utilizar o drogômetro, um aparelho similar ao bafômetro que seria capaz de identificar motoristas sob efeito de drogas entorpecentes, como maconha, cocaína, ecstasy, anfetamina, entre outros.
A implantação do novo mecanismo para aumentar a fiscalização nas ruas é um das prioridades da atual gestão da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), disse o titular da pasta, Luiz Beggiora, em entrevista ao jornal O Globo. O órgão é ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro.
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Segundo o diretor, quatro aparelhos já foram testados em 2018 e logo serão adotados pela Senad como pontos de partida para a viabilização e inclusão de ‘drogômetros’ em todo o país.
Ele considera imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito.
A reportagem do O Globo informa ainda que o governo analisa uma possível alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que já traz como infração “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
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O bafômetro, ou (etilômetro) consegue detectar a ingestão de álcool, enquanto o drogômetro acusa a presença de drogas a partir de amostras de saliva, da o nome oficial do equipamento de salivômetro. O aparelho já foi testado em São Paulo tempos atrás durante blitz durante o carnaval, com um lato alto índice de autuação.
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Nos EUA, França e Itália, onde esse tipo de verificação já é feita, é usado uma espécie de cotonete que coleta a saliva da pessoa e em seguida inserido num aparelho testador, que dará um resultado positivo ou negativo para o uso de entorpecentes.
O teste por saliva se mostra eficiente porque detecta a droga ainda em processo de metabolização, o que caracteriza um consumo recente e com efeitos ainda presentes no condutor.
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O Senad avalia também se há necessidade de especificar os níveis máximos de dosagem e as penalidades aplicáveis. E como se dará a regulamentação para uso adequado dos dispositivos eletrônicos, função que caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Denatran (Departamento Nacional do Trânsito).
Atualmente, o CTB, em seu artigo 165 prevê multa gravíssima, no valor de R$ 2.934, 70 e acréscimo de 7 pontos na carteira de motorista, por “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Além disso, o veículo é apreendido e o direito de dirigir suspenso.
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A pena pode ser ainda maior conforme prevista no artigo 306 do CTB. Neste caso, o infrator pode ser detido, com seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.”
Beggiora não informou, porém, quando a medida entrará em vigor e qual será o seu impacto financeiro.
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