Quem comprar um veículo direto da fábrica com isenção de ICMS agora precisa esperar um ano para revendê-lo.
Anteriormente, o prazo mínimo era válido apenas para pessoas jurídicas do ramo da produção agropecuária, da locação de veículos e do arrendamento mercantil. Porém, em convênio publicado no Diário Oficial da União na semana passada, o Conselho Nacional de Política Fazendária estendeu a regra para todas as pessoas jurídicas que têm direito ao desconto.
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Caso o veículo adquirido sem o intermédio da concessionária seja revendido antes dos doze meses, o proprietário deverá recolher o ICMS que inicialmente foi descontado. Se isso não for feito e comprovado ao departamento de trânsito, a transferência do veículo para o novo proprietário não será registrada.
A nova regra vai ao encontro do acordo assinado entre Fenabrave e Anfavea em 2015, que estabelece que quem revende carros adquirido por meio da venda direta em prazo menor do que um ano não possa comprar novos veículos direto da fábrica por pelo menos seis meses.
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A venda direta beneficia empresários, taxistas e produtores rurais, que obtêm descontos que variam aproximadamente entre 2,5% a 30%. Algumas montadoras beneficiam também algumas categorias profissionais, que recebem descontos menores, pois não têm direito à isenção de impostos.
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