O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou um novo formato da Permissão Internacional para Dirigir (PID), documento que é uma ‘tradução’ da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permite conduzir veículos em mais de 130 países.
A PID é obrigatória somente se o motorista brasileiro for utilizá-la por mais de 180 dias em nações que compõem a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, celebrada em 1968, ou que comungam o princípio da reciprocidade com o Brasil.
Em viagens com períodos curtos de permanência, a exigência é apenas da CNH. Mesmo assim, o Denatran recomenda a emissão do PID quando for dirigir no exterior para “evitar um possível transtorno”.
Segundo o órgão federal, o documento internacional facilita checar os dados do condutor , seja durante uma fiscalização policial ou até para alugar um carro.
“A PID pode ser eleborada em oito idiomas diferentes (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo. Com ela, o motorista já chega em território estrangeiro apto a dirigir”, explicou Elmer Vicenzi, diretor do Denatran, ao site Infomoney.
De acordo com ele, a padronização e aos ajustes no documento ajudam na comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor brasileiro.
Nos países que não atendem as condições citadas acima, não é permitido dirigir seja com a PID ou a CNH. neste caso, será preciso realizar o processo de habilitação local - é o caso do Japão (apesar de o país integrar a Convenção de Viena). Para evitar dor de cabeça, é aconselhável buscar informações sobre as exigências no consulado de cada país antes de viajar.
Países onde a PID é aceita: |
A África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria e Azerbaidjão. |
B Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina e Bulgária. |
C Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia e Cuba. |
D Dinamarca. |
E El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos e Estônia |
F Filipinas, Finlândia e França. |
G Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana e Guiné-Bissau. |
H Haiti, Holanda, Honduras e Hungria |
I Indonésia, Irã, Israel e Itália |
K Kuweit |
L Letônia, Líbia, Lituânia e Luxemburgo |
M Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco e Mongólia. |
N Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega e Nova Zelândia |
P Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia e Portugal |
R Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana e Romênia |
S San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia e Suíça |
T Tadjiquistão, Tunísia e Turcomenistão |
U Ucrânia, Uruguai e Uzbequistão |
V Venezuela |
Z Zimbábue |
As mudanças na PID
Conforme divulgação do Denatran, as alterações na PID contemplam a padronização no layout, seguindo o formato usado nos outros países.
A capa ganhou um brasão em destaque e a identificação do documento em três idiomas (português, inglês e espanhol).
Já as páginas podem são traduzidas em sete línguas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês. No caso do francês, o texto somente no final e numa página dupla.
Validade
Outra mudança é o prazo de validade da PID. Antes ele seguia a da CNH, mesmo que o motorista requeresse a carteira internacional após renovar a versão brasileira, isto é, de cinco anos (ou três anos para o condutor acima de 65 anos).
Agora é válido por três anos no máximo ou até a expiração da CNH, o que ocorrer primeiro.
Quem pode tirar e quanto custa?
Qualquer pessoa habilitada nas diferentes categorias (com exceção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC) e que não esteja com a carteira suspensa. Situações emergenciais devidamente comprovadas permitem a renovação fora do prazo máximo previsto por lei, que é de 30 dias antes do vencimento.
Para retirar, basta o solicitante comparecer ao Detran (ou na Ciretran da cidade ou região), apresentar a CNH original, com foto, dentro da validade e pagar a taxa de emissão, cujo valor é definido pelo Detran de cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, a carteira internacional custa R$ 275,77, fora a taxa de entrega pelos Correios de R$ 11. Já no Paraná, a cobrança é de R$ 39,68.
Estados | Taxa |
Bahia | R$ 612,00 |
Distrito Federal | R$ 290,00 |
Minas Gerais | R$ 159,32 |
Paraná | R$ 39,68 |
Pernambuco | R$ 213,98 |
Rio de Janeiro | R$ 135,32 |
Rio Grande do Sul | R$ 57,60 |
Santa Catarina | R$ 79,25 |
São Paulo | R$ 275,77 |
A PID vale como documento?
Não. A permissão internacional deve ser apresentada sempre acompanhada do passaporte original. No Brasil, ela não tem validade como habilitação, tampouco equivale a documento de identidade.
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