Circula pelas redes sociais uma mensagem que faz um alerta sobre os novos valores das multa de trânsito, que passam a valer a ‘partir de hoje’ (confira a postagem no fim da matéria) Se você rapidamente replicou para amigos ou grupos de WhatsApp para deixá-los ‘informados’ sobre a mudança, fique sabendo que a notícia é falsa, conhecida como fake news.
Segundo o Denatran, a última atualização de multas ocorreu em novembro de 2016 por meio da lei 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de valores errados, muitos são bem mais altos que os reais. O texto apresenta ainda infrações que não constam na lei, como insultos entre motoristas e pneu ruim - na verdade há penalidade para quem conduzir qualquer veículo em mau estado de conservação.
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A mensagem também se equivoca ao dizer que após 30 dias do vencimento da multa a CNH é cancelada automaticamente e o motorista precisa realizar todos os exames novamente como se fosse tirar a primeira habilitação.
Na realidade, o motorista só não pode conduzir o veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Se for flagrado dirigindo com o documento vencido terá cometido uma infração. Não há multa para quem deixa de renovar a carteira.
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FAKE NEWS X REALIDADE
O que diz a lei: conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. Multa: R$ 195,23. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
O que diz a lei: conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Multa: R$ 130,16.
O que diz a lei: conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. Multa: R$ 195,23.
O que diz a lei: Cconduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. Multa: R$ 195,23.
O que diz a lei: conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. Multa R$ 195,23.
O que diz a lei: dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Multa R$ 130,16.
O que diz lei: deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Multa: R$ 293,47
O que diz lei: nada consta no CTB.
O que diz a lei: usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran. Multa: R$ 195,23.
O que diz a lei: conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran. Multa: R$ 195,23.
“Ser flagrado falando ao celular. Multa: R$ 1.574.”
O que diz a lei: dirigir o veículo: V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo R$ 130,16; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular R$ 293,47.
O que é verdade: avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Multa: R$ 293,47.
“Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido agora é R$ 3.915.”
O que diz a lei: Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível. Multa: R$ 293,47, sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1.467,35.
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