São Paulo passa a entregar a partir desta quinta-feira (22) o grupo de estados que já aderiu à versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até o momento, pelo menos 19 unidades da federação disponibilizam a CNH-e (eletrônica), que é visualizada pelo celular. A novidade tem o mesmo valor jurídico do documento impresso e pode ser adquirida gratuitamente.
- Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás (o primeiro estado a aderir), Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
O prazo para que os Detrans nacionais liberassem a emissão do carteira via download nos sites era 1.º de fevereiro, mas nem todos conseguiriam implementar o sistema a tempo e a obrigatoriedade foi adiada para 1.º de julho.
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A CNH digital só pode ser requerida pelo usuário que tenha a versão impressa no formato atual, com QR Code. É um um código específico localizado na parte interna do documento para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele passou a integrar os carteiras emitidas a partir de maio de 2017. Ou seja, o motorista que possui a versão antiga precisará renovar a impressa para, então, solicitar a digital.
Na prática a CNH-e facilitará a identificação, tanto para os condutores quanto para os agentes de trânsito, e também evitará fraudes. Ela armazena todas as informações do modelo impresso, e pode ser usada offline.
Apesar da comodidade, é preciso ficar atento a possíveis inacessibilidades da versão digital. Se durante uma abordagem por agentes de trânsito o celular estiver sem bateria ou a aplicação não funcionar, será considerado que o motorista não estava portando a CNH. Por isso, a orientação do Detran é que os condutores continuem com o documento físico na carteira.
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TIRA DÚVIDAS SOBRE A CNH-E
Quando entrará em vigor?
Já entrou em vigor em pelo menos 19 estados brasileiros. Até 1.º de julho todos os Detrans estaduais deverão estar aptos a emitir o documento digital.
Como faço para obter a CNH-e?
A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica funcionará como um aplicativo de celular e poderá ser baixada nas lojas oficiais da Apple (IOS) e do Google (Android).
Com o app instalado, o próximo passo é escolher entre usar um certificado digital (pago), que permitirá realizar todo o processo pela internet, ou então procurar um posto do Detran da sua cidade para se cadastrar.
É necessário efetuar o cadastro no Portal de Serviços do Denatran. O mesmo será ativado por meio de um link enviado para o e-mail cadastrado pelo usuário. Posteriormente, o motorista deverá realizar o login no aparelho que deseja ter sua CNH digital.
Na primeira vez que a pessoa entrar no sistema, será necessário criar um PIN para armazenar os documentos com segurança. Somente com o PIN será possível ter acesso às informações guardadas.
Qualquer motorista pode requisitar a CNH-e?
Não, somente quem já possui a nova CNH, com QR Code, que passou a ser emitida em maio do ano passado. O QR Code está fixado no verso da carteira e possibilita a leitura das informações por meio de aparelhos eletrônicos.
Vale tanto quanto a CNH física?
Sim. Segundo o Ministério das Cidades, a CNH digital será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa.
Quem tem a impressa terá de pagar pela digital?
A decisão da cobrança ou não para emissão da CNH digital fica a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Atualmente, o órgão já é o responsável por determinar os valores das taxas da versão impressa, que variam de estado para estado. Por enquanto, o serviço é oferecido gratuitamente.
O certificado digital é obrigatório?
Não. O dispositivo é uma assinatura eletrônica que funciona como se fosse uma assinatura impressa. Por meio dele é possível realizar operações via internet, como efetuar todo o processo para a obtenção da CNH-e, independentemente aonde o motorista estiver.
Caso não queira utilizar este canal, o usuário terá de ir até o Detran para requerer o documento virtual.
Vale ressaltar que o certificado digital é pago e oferecido pelo Sistema Federal de Processamento de Dados (Serpro), encarregada por desenvolver o sistema da CNH-e. O pacote de 1 ano custa R$ 145, mas há também a disponibilidade para 33 meses, por R$ 220.
Quem já faz uso do e-CPF, como é o caso de empresários, advogados e contadores, terá a opção de emitir e bloquear a CNH digital sem ir ao Detran.
O aplicativo terá outras funções?
Sim. Pelo app será possível consultar a pontuação e ser avisado da proximidade do vencimento da carteira. Também permitirá exportar e compartilhar o arquivo da CNH (por e-mail e até WhatsApp) para usar em situações que exigem um documento autenticado.
E se roubarem meu celular?
O Ministério das Cidades garante que não há risco de acesso às informações do usuário, que estaria protegido por um sistema criptográfico.
Mesmo assim, em caso de furto ou roubo, o usuário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio remoto. Caso não tenha o certificado, o bloqueio deverá ser feito em algum posto do Detran.
A CNH-e funciona quando sem sinal de internet?
Sim, a conexão será necessária apenas no primeiro acesso. Depois, o documento estará disponível offline. Será necessário apenas uma senha de 4 dígitos para abrir CNH digital.
Acaba a multa para quem esquecer a CNH impressa?
Já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que determina a extinção da multa para quem esquece a CNH impressa ao pegar o volante.
Mas, por enquanto, é preciso ficar atento a possíveis inacessibilidades da versão digital. Se durante uma abordagem por agentes de trânsito o celular estiver sem bateria ou a aplicação não funcionar, será considerado que o motorista não estava portando a CNH. Por isso, a orientação do Detran é que os condutores continuem com o documento físico na carteira.
Vale lembrar que não portar a CNH ao dirigir é considerado infração leve, com multa de de R$ 88,38, inclusão de 3 pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento. Agora, dirigir sem estar habilitado é classificado como infração gravíssima, com multa triplicada, no valor de R$ 880,41.
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