O instrutor de trânsito não será mais obrigado a possuir a habilitação na categoria D para exercer sua atividade. É o que define o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10), e que agora irá para a sanção presidencial.
A medida altera a Lei 12.302, de 2010, que regulamenta a atuação desses profissionais nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A categoria D autoriza o motorista a dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros, quando acima de oito pessoas. Neste grupo estão ônibus e micro-ônibus.
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A proposta é de autoria do hoje senador Esperidião Amim (PP-SC), mas que era deputado federal quando apresentou o PLC.
Segundo informações da Agência Senado, o texto pretende corrigir "um equívoco e uma desproporção" na lei, sem que cause prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança no trânsito.
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Para a relatora do projeto, a senadora Mailza Gomes (PP-AC), a atual exigência legal de, no mínimo, 1 ano de habilitação na categoria D impõe um ônus "desarrazoado e desproporcional" aos instrutores de trânsito.
"A exigência de quem instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria A (veículos com duas ou três motos, como motos), por exemplo, seja habilitado na categoria é excessivo e sem sentido", diz a parlamentar.
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