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Assumir ou repassar pontos de multas é crime e pode prejudicar dono do veículo
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Você já assumiu a infração cometida no trânsito de uma outra pessoa para ajudá-la a não estourar os pontos? Se já fez isso saiba que está cometendo um crime, previsto no artigo 299 do Código Penal.

A prática de assumir os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem ser o real infrator é considerada falsidade ideológica e sujeita à reclusão de um até cinco anos, além da multa.

Dificilmente alguém irá para prisão por esse motivo, afinal muitos não agem de má fé e a intenção é apenas livrar a pessoa próxima de 'perder' a carteira em breve.

Mas há pessoas que usam tal atitude como um negócio, vendendo ou comprando pontos. E até usam as redes sociais como balcão para o comércio, como mostra a imagem divulgada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).

O parágrafo 7º do artigo 5º da Resolução 619/16 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz o seguinte:

"Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente."

Os casos então são encaminhados ao Ministério Público para apuração.

Segundo o diretor-geral do Detran-PR, Cesar Vinícius Kogut, a entidade trabalha para identificar e coibir esse tipo de fraude. O sistema que faz o cruzamento de dados dos condutores e o há um monitoramento constante.

"Sistemicamente é possível identificar quando o proprietário indica condutores diversos para infrações ocorridas simultaneamente com o mesmo veículo", ressalta Kogut.

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Atualmente o limite de cassação do documento é de 20 pontos, mas o governo federal enviará uma proposta ao Congresso para dobrar essa pontuação.

De acordo com o Detran, o risco de negociar os pontos é maior para quem compra, pois algumas infrações levam a outras penalidades e o motorista fica mais próximo de ter seu direito de dirigir suspenso.

"Na maioria dos casos os indicados só tomam conhecimento da gravidade da situação quando recebem a notificação de que estão com o direito de dirigir suspenso. Lembrando que desde de novembro de 2016 o tempo de suspensão por somatória de pontos é de seis meses. Anteriormente era de 30 dias", diz o diretor-geral.

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Os casos são apurados pela Controladoria de Inspeção e Auditagem do Detran. As redes sociais também têm sido constantemente vigiadas pelo órgão de trânsito, que busca anúncios sobre compra e venda de pontos.

Já houve, no Brasil, casos em que a prática foi condenada. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao Detran o formulário de identificação do condutor infrator assinado irregularmente pela sogra.

Reciclagem por assumir pontos de outros

Não há dados oficiais, mas é alto o número de motoristas que frequentam o curso de reciclagem com a CNH suspensa por assumir os pontos de outras pessoas, segundo o site Portal do Trânsito, canal especializado interpretar as informações do trânsito brasileiro.

O tempo mínimo de suspensão para quem acumula 20 pontos é de 6 meses e o máximo de 1 ano. Para recuperar a carteira, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas, presencial ou à distância, e pagar taxas que somam de R$ 200 a R$ 300.

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Se for constatado que conduziu qualquer veículo no período da reciclagem a CNH será cassada e o tempo sem habilitação subirá para dois anos.

Para quem voltar a atingir os 20 pontos novamente dentro de 1 ano, a penalidade mínimo passa a ser de 8 meses, com máxima de dois anos.

Notificação tem prazo

Caso o condutor não seja notificado no momento da infração, a notificação vai para o proprietário do veículo por correspondência enviada ao endereço cadastrado no Detran.

Após a notificação, o Departamento dá um prazo de 15 dias para a identificação do infrator. Se o prazo de defesa e recursos for ultrapassado, os pontos vão para o dono do veículo.

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Quando a multa é assumida por terceiros, os pontos deixam de ir para a CNH do proprietário, assim, livrando o verdadeiro infrator de possível processo administrativo.

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