As motos usadas que deixam a concessionária tem três meses de garantia para motor e câmbio. Esta determinação está prevista no Código de Defesa do Consumidor| Foto: Infomoto
Dê uma voltinha para conferir o comportamento das suspensões e freios
A moto sempre deve combinar com o estilo de pilotagem e tipo de uso

Andar de moto nova pode ser um bom negócio, mas procurar uma usada em boas condições também é vantajoso. Na maioria dos casos, o piloto opta por modelos de maior cilindrada. É a tal ascensão social sobre duas rodas. Contudo, o motociclista precisa tomar al­­guns cuidados para não comprar "gato por lebre". Confira a seguir o "be-a-bá" para adquirir uma moto seminova ou usada.

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O primeiro passo é definir o volume de investimento e o modelo de sua preferência. Uma dica im­­portante: a moto sempre deve combinar com o estilo de pilotagem, biótipo físico e, principalmente, tipo de uso. Não adianta com­­prar uma naked ou esportiva se o motociclista faz deslocamentos por estradas de terra.

Antes de sair de casa, pesquise na internet e folheie jornais e re­­vistas especializadas para verificar o preço médio da moto que você procura. Ligue para alguns anunciantes e marque uma visita para ver seu novo objeto de desejo. De­­pois vá até as lojas independentes e concessionárias mais próximas de sua residência. Se desconfiar de muitas facilidades ou preços abaixo da tabela, faça uma pesquisa junto aos órgãos de defesa do consumidor e verifique a idoneidade da empresa que quer lhe vender a moto. Fuja dos "micos".

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Se você não entende absolutamente nada sobre o assunto, então leve um amigo ou um mecânico de sua confiança para ver a moto. De cara verifique a aparência geral – pintura e pequenos amassados no tanque, para-lamas e rabeta –, trincas e numeração do chassi, ferrugem, quilometragem, condições do kit de transmissão (corrente, coroa e pinhão), pneus e parte elétrica. Uma boa aparência, muitas vezes, é o principal fator para definir uma compra. Mas não é tudo!

Com a moto em funcionamento verifique se há algum barulho estranho no motor, possíveis vazamentos nas juntas e se o propulsor está queimando óleo. Todas as análises devem ser feitas durante o dia. Depois peça para dar uma voltinha para conferir a estabilidade e o comportamento das suspensões e freios. Com este raio-X fica mais fácil verificar se a moto foi "surrada".

Documentação

Se o estado geral da moto estiver dentro do esperado, então é a hora de verificar se a documentação es­­tá em dia. Com o número do Re­­gistro Nacional de Veículos Auto­motores (Renavam) em mãos, vo­­cê pode fazer uma consulta no site do Detran de seu Estado. Veja se exis­­tem débitos, dívidas junto a instituições financeiras ou alienação. Além disso, confira o restante da documentação: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Auto­­mo­­tores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT) e certificado de re­­gistro e licenciamento do veículo. Outra precaução é verificar se a moto não consta no cadastro de veí­­culos roubados.

Cuidado! Se o recibo de venda estiver rasurado, o reconhecimento da assinatura no documento não será efetuado pelo cartório. Se isso ocorrer o vendedor deverá pe­­dir uma segunda via do documento ao proprietário da moto. Na ho­­ra do acerto, o certificado de transferência deve ser preenchido, da­­tado e contar com firma reconhecida. A transferência do veículo deve ser realizada dentro do prazo de 30 dias, a partir da data do recibo de compra e venda.

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Muita gente não sabe, mas no processo de transferência, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito de seu estado, dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. Essa medida visa proteger o ex-dono do veículo de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

O Detran orienta que o condutor faça a Comunicação de Venda, seguindo os procedimentos disponíveis no site do órgão (www.detran.pr.gov.br), acessando o ícone Veículos – Comunicação de Venda.

Vistoria e dicas

Antes de comprar qualquer veículo, o Detran aconselha que o interessado solicite uma vistoria da moto junto ao órgão de trânsito. As informações estão dispivíveis no site da entidade. O procedimento é aparentemente simples. Levar ao setor de vistoria o veículo e os se­­guintes documentos: Origi­nal do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência); original do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; e RG original. O serviço é isento de taxa.

Há também no mercado empresas especializadas em vistoria e perícia cautelar de veículo. Este tipo de perícia impede que o cidadão adquira um veículo com adulterações nas numerações do chassi, mo­­tor ou câmbio. Assim, o consumidor que pretende comprar um carro ou moto usada deve se preocupar com a procedência do veículo que está adquirindo, pois a cada dia aumentam os tipos de adulterações. Ao comprar um veículo nestas condições, ou seja, com irregularidades, o consumidor pode amargar problemas futuros, que além de prejuízos financeiros pode, ainda, responder a processos criminais por estar de posse de um veículo que muitas vezes é produto de furto ou roubo.

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As motos usadas que deixam a concessionária tem três meses de garantia para motor e câmbio. Esta determinação es­­tá prevista no Código de De­­fesa do Consumidor.

Portanto, antes de sair comprando a primeira moto que achar interessante, pesquise, pechinche, negocie, peça desconto, exija garantias e depois de assinar o cheque, aproveite cada momento com sua nova moto. Mas não esqueça, procedência e garantia são fundamentais para uma boa compra.