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Pessoas com deficiência física, visual ou mental e autistas que adquirirem carros com isenção de ICMS só poderão revendê-los a pessoas que não têm direito à desoneração quatro anos após a compra. 

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A regra é válida desde a última terça-feira (10), quando foi publicado no Diário Oficial da União, o convênio ICMS 50/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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A isenção do ICMS é uma das desonerações concedidas a pessoas com deficiência e algumas doenças que comprometem a mobilidade a compra desonerada de automóveis no valor de até R$ 70 mil. Ela é regulamentada pelo próprio Confaz.

Conforme a lei 8.989/1995, que trata também de desonerações para quem trabalha com o transporte de passageiros, os carros também podem ser adquiridos sem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Impostos sobre Operações Financeiras (IOF).

Até agora, o intervalo para revenda dos carros comprados sem a incidência do ICMS era de dois anos. Com o novo texto, os proprietários dos veículos terão que aguardar mais tempo para trocar de carro, encontrar compradores PCD para seus carros ou ainda pagar o imposto que incidiria sobre o veículo.

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O novo texto também estabelece que, para as duas últimas opções, a negociação deverá ser autorizada pelo fisco.

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A regra possibilitou ainda que cada estado determine qual vai ser a forma de comprovação das deficiências e doenças para possibilitar que a pessoa obtenha o desconto previsto em lei.

IPI

Por outro lado, um projeto de lei foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados para reduzir o intervalo para troca de carros PCD adquiridos com isenção de IPI - desde que eles tenham sido roubados, furtados ou destruídos.

O projeto pretende corrigir uma omissão da lei, que já ela incorpora a quebra de intervalo nos casos de perda total do veículo de taxistas. Ele tramita em caráter conclusivo e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.