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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou o rebaixamento de veículos leves, suspenso desde agosto de 2013. As alterações na suspensão devem constar no documento do carro e o critério para altura mínima do solo é de 10 cm a partir do chassi, e não mais em relação aos faróis. A lei também permite o uso de suspensões reguláveis e define que rodas e pneus não pode sofrer contato com nenhum ponto da lataria. O texto definiu ainda os critérios para modificações de suspensão em caminhões.
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