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| Foto: Ponto X/ Comunicação VisualReprodução

A propaganda eleitoral está liberada desde o mês passado. E muitos eleitores expressam suas afinidades partidárias colando adesivos em seus veículos.

Mas é preciso ter cuidado, pois algumas seguradoras exigem que a categoria da apólice seja mudada para  'uso comercial' ou 'fins publicitários'. Essa mudança eleva o valor do seguro.

Outras seguradoras só aceitam fazer a cobertura se o veículo for do próprio candidato ou de algum membro do partido. Caso esteja adesivado, o dono perde o direito de indenização em caso de roubo, furto ou acidente.

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Também se acabar danificado por um simpatizante de candidato do partido adversário, não há indenização para o proprietário.

Por isso é importante antes de colocar qualquer propaganda se informar com a seguradora para saber qual a política da empresa sobre o assunto e, assim, evitar mal-entendidos. 

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Vale ressaltar que  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que propagandas sejam colocadas no vidro traseiro dos veículos, contanto que elas não interfiram na visão do motorista. Os adesivos precisam ser microperfurados.

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Também é permitido adesivar outras partes do carro, mas a imagem não pode medir mais do que 50 cm x 40 cm. Não é permitido envelopar o veículo com propaganda política.

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