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 | Josué Teixeira/ Gazeta do Povo
| Foto: Josué Teixeira/ Gazeta do Povo

Se você estiver com pressa, pense bem antes de fazer uma ultrapassagem proibida ou trafegar pelo acostamento em rodovias. Além de colocar a sua vida e a de outras pessoas em risco, poderá levar uma multa de R$ 957. Se repetir a infração em menos de um ano, a quantia salta para R$ 1.914. Esses são os novos valores definidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, que entram em vigor a partir de 1.° de novembro – a ‘pena’ por trafegar pelo acostamento, por exemplo, era de R$ 127.

O bolso do motorista mais apressadinho ficará ainda mais pesado no caso de ultrapassagem forçada, aquela na qual o veículo ultrapassado é obrigado a sair da pista para evitar um acidente. Para esta situação, a multa é de quase R$ 2 mil, e o infrator também perde o direito de dirigir por um ano. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, as ultrapassagens forçadas e as feitas em locais proibidos são as principais causas de colisões frontais e do alto índice de mortes. Com os novos valores, a PRF irá intensificar a fiscalização, principalmente nas rodovias que dispõem de monitoramento por câmeras.

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