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O tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem atinge 20 pontos é de no mínimo 6 meses, período muito longo para quem precisa do carro no uso frequente. Já o prazo máximo é de 12 meses.
Agora se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a suspensão salta de 8 meses a 2 anos. Por isso, é preciso ficar muito atento para não estourar o limite.
Por dia, cerca de 300 motoristas tem a CNH suspensa por cometerem infrações de trânsito só no Paraná. É um volume bastante expressivo. A ‘perda’ da carteira só começa a contar depois que o documento é entregue em uma unidade do Detran.
Sem a habilitação, além de ficar proibida de dirigir, a pessoa precisa passar pelo curso de reciclagem para ficar apta a reaver a carteira.
Caso descumpra a medida e for pega em flagrante, terá a CNH cassada e precisará passar por todo o processo de habilitação novamente. O condutor também precisará pagar uma multa de R$ 880,41.
E quais são as causas de perdas e suspensões? A embriaguez ao volante encabeça a lista. Neste caso, a suspensão é chamada de ‘direta’, pois o motorista cometeu uma infração única e gravíssima. Em seguida, vem excesso de velocidade e pilotar motos sem capacetes.
Vale reforçar que a penalidade de suspensão para dirigir não equivale à perda do direito. Depois de cumprir o período determinado e de realizar o curso de reciclagem, o condutor receberá a CNH de volta.
Confira os 10 infrações que fazem o motorista perder a carteira:
1. Atingir 20 pontos (art. 261, §1°)
Suspensão da CNH por tempo mínimo de 6 meses e máximo de 1 ano. Se for reincidente nessa pontuação dentro de 12 meses, a penalidade passa de 8 meses a 2 anos.
2. Dirigir alcoolizado (art. 165)
O motorista é submetido ao teste do bafômetro e autuado se o aparelho constatar o consumo de álcool ou caso se recuse a soprá-lo.
A pena também é aplicada a qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
É válido tanto para o motociclista quanto para o garupa. Além disso, usá-lo não encaixado à cabeça também é passível de multa, como também um produto fora do padrão de segurança certificado pelo Inmetro.
Valor da multa: R$ 293,47
Já conduzir sem viseira ou óculos de proteção, ou ainda com a viseira levantada pode gerar infração leve e aplicação de multa de R$ 88,38 e inclusão de 3 pontos na carteira.
4. Executar manobra perigosa (art. 175)
É uma das mais graves e com maior punição prevista em nosso Código de Trânsito. É quando o condutor demonstra ou exiba manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou ‘fritadas’ de pneus.
Valor da multa: R$ 2.934,75.
5. Excesso de velocidade (art. 218)
Quando o veículo ultrapassa 50 % do limite permitido na via.
Transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem.
Valor da multa: R$ 2.934,70
7. Ameaçar pedestre (art. 170)
Quando o condutor intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via. Por exemplo, acelera o veículo parado no semáforo ameaçando arrancar com intuito de assustar o transeunte ou apressar a sua travessia
Também mudar repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.
Ao se envolver num acidente, não providenciar ou prestar socorro à vítima; não adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, não se identificar ao policial para prestar informações necessárias para elaborar o boletim de ocorrência, entre outros.
Valor da multa: R$ 1.467,35
10. Disputa por emulação (art. 173) e competição esportiva (art. 174)
Emular é a tentativa de se igualar ou superar outro indivíduo à bordo de outro veículo. São os famosos rachas nas vias públicas.
Já competição esportiva é participar ou promover na via pegas, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.
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