Quem está planejando aproveitar o feriado de Páscoa, colocando o carro na estrada com a família e tendo como destino países do Mercosul, deve adotar cuidados especiais não só com a revisão do automóvel, como também com a documentação e equipamentos obrigatórios. Caso contrário, o motorista corre o risco de ser premiado com multas ou até mesmo ter o veículo apreendido.
Segundo o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), para circular na América do Sul, por exemplo, é preciso providenciar o seguro Carta Verde, que pode ser adquirido no Banco do Brasil ou em seguradoras autorizadas. E os países Argentina, Paraguai e Uruguai aceitam a carteira de habilitação brasileira, mas alguns acessórios que não são obrigatórios no Brasil são exigidos pela lei de trânsito internacional, como cabo de aço para reboque e dois triângulos de sinalização.
No Chile, a CNH brasileira não é válida. O motorista deve procurar uma unidade de atendimento do Detran e providenciar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). "A PID funciona como a carteira de habilitação e foi criada com o objetivo de tornar mais universal a legislação e a sinalização de trânsito", explica o coordenador de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando.
O documento é aceito em mais de 80 países que mantêm acordos internacionais com o Brasil, como Estados Unidos e Canadá. Na Europa, a PID é obrigatória na Itália, Grécia e Áustria. Nos demais países europeus, a legislação de trânsito permite que o turista apresente a carteira de motorista brasileira, desde que o tempo de viagem não ultrapasse seis meses em Portugal e 90 dias nos outros países.
Permisão para Dirigir
No Paraná, são expedidas mensalmente em média 680 Permissões Internacionais para Dirigir. Para solicitar o documento é preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar uma taxa de R$ 46,48. A PID é entregue no endereço do motorista em prazo de aproximadamente 10 dias úteis.
Quem já estiver em outro país também podem solicitar a permissão. Para isso, é necessário apresentar ao Detran uma procuração pública (feita em cartório) específica. Também são exigidos, do procurador e do condutor, original ou fotocópia autenticada do CPF e de documento de identificação reconhecido pela legislação federal.
A PID tem a mesma validade, categoria e restrições médicas da carteira de habilitação. Vale lembrar, entretanto, que ela não pode ser usada em território nacional como substituta da CNH, o que caracteriza infração de trânsito e é punido com multa.
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