A história do Fiat Tipo que pegava fogo é uma das mais emblemáticas da indústria automotiva. Vários casos foram relatados por proprietários, que tiveram seus carros consumidos pela chama por um problema no hatch médio, vendido no Brasil na década de 1990.
O episódio motivou a criação à época de uma associação de vítimas de incêndio do Tipo: a Avitipo. Baseada em 70 casos contabilizados, a entidade entrou em 1996 com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de número 0052169-98.1996.8.19.0001.
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O grupo reivindicava uma indenização pelos prejuízos ocasionados pelos incêndios, inclusive a terceiros. E após 23 anos, a Justiça finalmente deu ganho de causa à Avitipo, obrigando a Fiat a pagar os clientes lesados, segundo informação do jornal O Globo.
O advogado Davi Nigri, da Avitipo, disse ao site UOL Carros que a indenização pode alcançar a R$ 500 mil e até mesmo aumentar com uma eventual reparação por danos morais, além do ressarcimento por prejuízo a terceiros devido ao incêndio.
O montante é baseado no preço original do modelo naquele período, somada a correção da inflação e a incidência de 1% de juros ao mês. O Tipo 1.6 zero km era vendido por cerca de R$ 18 mil em meados de década de 1990, quando a maioria dos casos aconteceu.
A decisão não cabe mais recurso por parte da montadora, que teve o seu último recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo chegou à etapa de trânsito em julgado, ou seja, em caráter definitivo em novembro de 2017.
A FCA (Fiat Chrysler Automóveis) informou que irá cumprir com as determinações judiciais.
Os antigos proprietários do Tipo que participaram da ação começaram a ser notificados pela Justiça. No entanto, alguns entraves surgiram para chegar até eles.
"Os endereços e telefones que temos estão desatualizados, e há consumidores que já morreram", ressaltou Nigri, ao Globo.
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Outra dificuldade encontrada pelas vítimas é reunir documentos que comprovem ter sido dona de um Tipo que pegou fogo.
"Confesso que não tenho o contato dos advogados e não lembro onde estão os documentos", disse ao jornal a empresária Simone Stockler, 49 anos, que tinha 20 e poucos anos à época quando o seu Tipo entrou em combustão na garagem do prédio em que morava.
Boletim de ocorrência e fotos do veículo em chamas podem ser usados.
Mesmo quem não faça parte da associação criada na década de 1990, mas também teve prejuízos com o problema do carro pode se habilitar para receber o ressarcimento por perdas materiais e até dano moral (saiba como mais abaixo).
De acordo com Nigri, os interessados podem entrar co petição requerendo a indenização na 3.ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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A advogada Sandra Maria Alves Pires, 55 anos, por exemplo, além da perda do Tipo, com apenas três meses de uso, teve de reembolsar o carro do vizinho, parado ao lado e atingido pelo fogo. E teve ainda o dano no sistema hidráulico do prédio, onde o hatch estava estacionado, relatou o jornal.
POR QUE O TIPO PEGAVA FOGO?
O episódio ocorreu com os modelos 1.6 i.e. importados de 1993 e 1995. A combustão ocorria por que uma das mangueiras de alta pressão que conduzia o fluido hidráulico da direção estourava e derramava o fluido (altamente inflamável) sobre o coletor de escape do motor, causando incêndios repentinos, que acabavam por dar perda total do veículo.
Isso acontecia após o motorista ter feito muitas manobras com o uso intenso do dispositivo de direção hidráulica, e em dias quentes.
A Fiat chegou a fazer um recall gigantesco, envolvendo 155 mil unidades. Mas parece não ter solucionado o defeito, pois surgiram outros registros de unidades do Tipo incendiadas mesmo com a troca da peça.
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Apesar do recall, a Fiat afirmou não ter identificado defeito de fabricação nos veículos. A convocação dos proprietários ocorreu em caráter preventivo, "para ajustar e/ou substituir tubulações e mangueiras do sistema hidráulico e de combustível", argumentou.
Segundo a montadora, todos os consumidores foram atendidos à época do chamado.
Lançado em 1988 na Europa, o Tipo chegou ao Brasil em 1993 em versão única 1.6 i.e, de 82 cv. Ele chamava atenção pelo porte e por oferecer alguns mimos incomuns nos nacionais da época, como direção hidráulica, vidros e travas elétricos, banco traseiro rebatível bipartido e ajuste de altura do volante, além de ar-condicionado e teto solar eram opcionais.
Logo caiu no gosto do consumidor brasileiro, que o transformou num fenômeno de vendas, brigando cabeça a cabeça com VW Gol e Fiat Uno. Isso motivou a Fiat a expandir a a oferta, com o Tipo SLX 2.0, de 109 cv (o 1.6 era fraco para o tamanho do carro).
Faróis de neblina, apoio de braço central dianteiro, retrovisores e parte dos para-choques na cor da carroceria, além do estofamento em veludo na cor cinza-claro se destacavam nesta versão. Os freios a disco nas quatro rodas podiam incluir o opcional ABS, além do airbag, também adquirido à parte.
Veio ainda o esportivo ‘Sedicivalvole’ (dezesseis válvulas, em italiano), com motor 2.0, de 137 cv, um 0 a 100 km\h em 9,8 segundos e velocidade máxima de 206,7 km/h.
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A boa reputação do modelo, porém, fora bastante arranhada com a 'combustão espontânea' que atingia os modelos 1.6 i.e. importados de 1993 e 1995. O suficiente para impactar nas vendas e forçar a aposentadoria precoce em 1997, já como carro nacional
No YouTube é possível encontrar vários vídeos do hatch em chamas por ruas e garagens.
COMO BUSCAR A INDENIZAÇÃO
Comprovar propriedade: Para ter direito ao ingresso na ação civil pública, o requerente precisa comprovar ter sido dono do Fiat Tipo envolvido no incêndio. Caso não tenha mais o documento do veículo, uma possibilidade é consultar o arquivo do Registro Nacional de Veículos (Renavam), no Detran ou Ciretran de seu estado.
Atestar o prejuízo: Também será necessário comprovar a ocorrência de dano no seu veículo e outros prejuízos causados a terceiros para pleitear a indenização. Entre os recursos admitidos estão boletim de ocorrência, testemunhas e fotos.
Ação pública ou individual: As pessoas que foram lesadas podem habilitar a ação civil pública (0052169981996.8.19.0001) ou mesmo entrar com uma ação individual para a execução, anexando a prova do trânsito em julgado.
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