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As exigências para quem já tem o engate são:
A superfície que sustenta a esfera (engate em si) tem que ser arredondada, sem pontas cortantes;
Um suporte para corrente deve ser fixado na barra que prende o equipamento debaixo do veículo;
Ao lado do suporte que sustenta a esfera, deve haver tomada, para ligação elétrica da conexão com o veículo rebocado;
A luz de freio embaixo da esfera do engate, quando houver, deve ser retirada.
A semana passada foi apenas de orientação. A partir de amanhã, dia 05, patrulheiros do Batalhão de Trânsito (BPTran) e da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) já estarão multando os motoristas que estiverem usando o engate irregular no carro. O motorista flagrado estará sujeito a multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização. A infração está prevista no artigo 230/XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido".
As mudanças que regulizaram o equipamento foram publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 31 de julho do ano passado. Segundo a resolução 197, os motoristas deveriam seguir alguns critérios para continuar usando o equipamento (veja as exigências no quadro abaixo). O prazo para essas modificações e para o estabelecimento de regras para registro dos fabricantes de engate junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), venceram no dia 26 de janeiro.
Os engates só poderão ser produzidos por empresas que obtiverem aprovação do órgão. E o instalador deverá cumprir procedimento aprovado pelo Inmetro e indicar na nota de venda os dados de identificação do veículo.
Até 31 de julho deste ano, as montadoras e os importadores de veículos terão que informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que modelos têm condição de tracionar reboques e a capacidade máxima. A comunicação também deverá constar no manual do proprietário, assim como a indicação dos pontos de fixação do engate traseiro. Para o cumprimento dessa exigência, o prazo estabelecido é 31 de julho de 2007.
Engates com plaqueta de identificação do fabricante, dados do registro junto ao Inmetro e também indicação da capacidade máxima de tração do veículo a que se destina deverão estar disponíveis no mercado só em julho de 2008.
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