Tenho um aparelho de DVD no painel do carro e recebi uma multa por isso, mesmo com o equipamento desligado e o veículo estacionado. Isso é passível de punição?
Marcelo Sussumu Toyama, de Colombo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite a instalação de tevês e monitores de aparelhos de DVD no painel dos veículos (Resolução 242/07). No entanto, o equipamento deverá dispor de um mecanismo que o desligue automaticamente ou que seja capaz de substituir a imagem por áudio quando o carro estiver em movimento, independente da vontade do motorista ou passageiros.
Caso não tenha, a proibição continua existindo e a penalidade é multa no valor de R$ 127,69, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do automóvel para regularização. Já na parte traseira do veículo o uso do aparelho com imagem está liberado. A mesma Resolução permite a utilização de equipamento de navegação com dispositivo GPS para todos os veículos, com instalação definitiva ou permanente.
Coordenação de Veículos do Detran/PR.
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