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Foto: AutoPapo/ Divulgação
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A polêmica sobre o uso dos extintores de incêndio veiculares pode voltar à cena. Tramita no Senado Federal um projeto de lei (PL) que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatório, novamente, o uso do equipamento.

A medida, sob o número 159/17, é de autoria do deputado federal Moses Rodrigues (Cidadania-CE) e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora é analisado pela Comissão de Transparência Fiscalização e Controle (CTFC), com a relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

A comissão realizou até uma audiência pública para debater o assunto com a presença de diversos grupos, como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão e o Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O parecer, favorável ou não, está previsto para sair nas próximas semanas. E depois será enviado para a votação em plenário e caso seja aprovado sem alteração segue para a sanção do presidente da República.

Mas se for aprovado com alterações, o projeto retorna à Câmara para revisão. É possível também que haja rejeição integral do texto pelo Senado.

O documento já tinha sido rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado antes antes de ser encaminhado ao CTFC. O relator da matéria, senador Styvenson Valetim (Podemos-RN), justificou a decisão por não haver evidências técnicas que comprovassem a necessidade e eficácia de extintores nos veículos. Além disso, a medida enfrentaria problemas econômicos e de mercado.

A presença do extintor de incêndio com carga de pó classe ABC entre os equipamentos obrigatórios dos veículos já existiu no Brasil, mas foi suspensa por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2015.

Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo
Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo

O que dizem os especialistas

Representantes das forças que lidam diretamente com os acidentes, como bombeiros e policiais, defenderam a aprovação da proposta.

Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo de Azevedo, o extintor para carros integra os cinco pilares que os órgãos de trânsito usam para garantir segurança viária à população (engenharia, educação para o trânsito, fiscalização, legislação e segurança veicular, onde se encaixam os equipamentos).

A falha em um dos pilares prejudica e sobrecarrega todo o resto, colocando vidas em risco, disse.

O policial relatou que, em seus 15 anos de atividade da PRF, já perdeu as contas de quantas pessoas presas nas ferragens de um acidente foram salvas por motoristas que, solidários, usaram seus extintores para debelar o fogo dos carros acidentados, especialmente nos trechos de estradas distantes das cidades.

Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Eduardo Mesquita informou que, de maio de 2018 a maio de 2019, foram 48.630 acidentes automobilísticos registrados só na capital federal, dos quais 1.421 envolveram incêndio, um número que “não se pode desprezar”.

Claudio Sachs, da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão, sugeriu ainda que a lei brasileira se harmonize com a do Mercosul. Em países como Argentina e Chile, o extintor para carros é obrigatório.

Inconstitucional

Apresentando uma outra ótica, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Carlos Eduardo Lemos, considerou impróprio aprovar uma lei federal para retomar a exigência do extintor para carros.

“Isso deveria ser regulado por resolução do Contran, como antes, e a obrigatoriedade fere o Código de Trânsito, a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor”, disse Lemos.

Além disso, argumentou, a exigência não deveria ser engessada, impondo um tipo específico de extintor em lei sem considerar a evolução tecnológica. O especialista completou:

"Vejo vício de injuridicidade, por contrariar o direito de livre escolha do consumidor e o próprio Código de Trânsito, que fala que compete ao Contran regulamentar matérias específicas. Trazer um tipo específico de extintor ABC para uma lei parece impróprio, parece querer reservar mercado para fabricantes de um determinado produto."

O deputado Vermelho (PSD-PR), que também se manifestou na audiência pública, lembrou que a obrigatoriedade do extintor para carros não causa oneração excessiva à indústria automobilística nem à população, já que um extintor com validade de cinco anos custa R$ 20 e traz tanta oportunidade de segurança para a sociedade.

O extintor ABC é indicado para apagar chamas em materiais sólidos, como plásticos, madeira, tecido (A); líquidos inflamáveis, como gasolina, álcool, diesel (B); e equipamentos elétricos energizados, como bateria e alternador (C).

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