Quem já foi punido por estar acima da velocidade permitida num trecho urbano de rodovia critica as regras diferentes para as estradas e para as vias locais. O estudante universitário Thiago Simões de Oliveira, 21 anos, foi punido este ano com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira por ter dirigido a 93 km/h no km 76 da BR-277, onde a velocidade máxima é de 80 km/h. "Falta uma melhor sinalização. Além disso, não acho que neste trecho da rodovia a velocidade máxima tenha que ser tão baixa", salienta. Oliveira lembra que existem grades separando as duas pistas e há passarelas para os pedestres passarem. "Não tem como alguém atravessar correndo aquele trecho da estrada", justifica.
Apesar de se sentir prejudicado, o estudante universitário garante que não irá contestar a multa. "Sei que não ganharia, pois existe uma sinalização, mesmo sendo deficiente, indicando a velocidade máxima naquele trecho. Além disso, tudo está previsto na legislação", salienta Oliveira. Outra crítica dele é em relação a forma como é feita a fiscalização por radar (no local é usado um radar de tripé). "Os policiais rodoviários ficam escondidos. Não acho isso justo", desabafa.
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