A polêmica do uso da película de proteção solar para veículos ganhou mais um capítulo na última quarta-feira. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a resolução 254 que reduziu o índice mínimo permitido da chamada transmissão luminosa (diminuição da luz externa para o interior do veículo) de 50% para apenas 28% no vidro traseiro e laterais traseiros – nas demais áreas os índices permanecem os mesmos conforme a resolução 073/98 (75% no pára-brisa e 70% nos vidros laterais dianteiros). A medida foi comemorada pelos simpatizantes do "escuro total", que agora teriam o amparo legal para escurecer ainda mais os vidros da parte de trás.

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Na prática, porém, a história não é bem essa. Segundo Cristiann George Vieira Carneiro, gerente da Solar Film Películas, em Curitiba, a transmissão luminosa, citada pela norma do Contran, não pode ser confundida com transparência, como são medidas as películas e os próprios vidros do carro. A luminosidade é a capacidade que algo tem de deixar passar a luz, enquanto que a transparência permite a distinção de objetos ou pessoas através de sua espessura.

O vidro verde, mais escuro, que já vem de fábrica em muitos carros, possui pelo menos de 50% a 60% de transmissão luminosa. De acordo com Carneiro, aplicade um "insulfime" (como são popularmente chamadas as películas) com 28% de transparência resultaria num percentual de visibilidade bem abaixo do limite exigido. "Fiz um teste com um Chevrolet Astra. Coloquei um filme com 28% de transparência e a medição acabou aferindo apenas 6% de transmissão luminosa. Para se chegar aos valores do Contran teria que colocar uma G70 (70% de transparência), que é bem clarinha e não escurece quase nada", justifica.

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Ademir Hass, da Silver Importadora de películas, afirma que o nível estipulado pelo Contran deixará o vidro traseiro um pouco mais escuro, mas ainda bem distante do tom que sonham os defensores do "fumê". Segundo ele, com a adoção de um medidor de visibilidade, previsto na resolução 253 que acompanha as novas regras, é provável que ocorra uma avalanche de multas e carros apreendidos.

Na visão do profissional, boa parte da frota brasileira que utiliza a proteção solar está fora dos limites estabelecidos. O vidro branco, por exemplo, precisaria receber uma película G70 nas laterais dianteiras para se enquadrar à legislação. "E esse percentual é raro no mercado, pois as pessoas buscam sempre do G20 para baixo)", observa, para constatar em seguida: "Atualmente não existe uma película dentro dos limites para o pára-brisa".

Hass sugere alterar a Lei de transmissão para transparência e estipular índices compatíveis. "Com isso, o número de veículos com filmes irregulares cai pela metade", argumenta. Carneiro, da Solar Film, vai além e propõe percentuais próximos a 50% de transparência mínima no pára-brisa e de 20% nos demais vidros do carro, como já acontece nos Estados Unidos e Europa. "Com esses limites, apenas 10% da frota estaria fora do padrão, justamente os que sabem que estão errado", completa.

Tolerância

A medida recém-baixada também prevê um nível de tolerância para o vidro traseiro. O carro só será multado se o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%; a 65% para o limite de 70% (lateral dianteiro) e 70% para os casos de 75% (pára-brisa).

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