A Ford foi condenada a restituir a um cliente o valor pago em um carro zero da marca, após a mesma não solucionar um defeito de um veículo novo no prazo estabelecido por lei, de 30 dias, como determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ), o cliente prejudicado alegou que pagou R$ 55 mil no modelo zero km e, pouco após a compra, o veículo começou a apresentar ruídos e problemas na direção elétrica.
Depois de procurar a equipe técnica da concessionária, ele foi orientado a não utilizar o carro até que as peças da direção elétrica fossem substituídas, o que “o obrigou a se valer de meios alternativos de transporte”.
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Devido à falta de peças no estoque da fabricante, entretanto, o reparo do veículo foi concluído 45 dias após ele ter sido entregue à assistência técnica, já ultrapassando o prazo legal.
O magistrado responsável pelo caso decidiu, em primeira instância, afastar a responsabilidade da distribuidora e condenou a Ford a restituir R$ 55 mil ao cliente. Outros R$ 5 mil foram pedidos como indenização por danos morais, mas acabou não concedida pelo STJ.
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Em segunda instância, o cliente entrou com recurso especial e a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, atentou-se ao fato de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já ter reconhecido que o defeito do veículo não foi resolvido no prazo de 30 dias, o que dá ao consumidor o direito a restituição do valor pago pelo bem.
“Com efeito, a despeito de o veículo ter sido reparado com as peças originais de fábrica, concluindo-se pelo completo reparo do mesmo, o fato é que não foi obedecido o prazo legal previsto na lei consumerista, impondo-se a restituição do valor pago ao adquirente do automóvel, porque opção por ele eleita”, ressaltou a ministra.
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