Apesar de o uso da cadeira de segurança em automóveis ser obrigatório desde 2008, muitos condutores ainda colocam em risco a vida de crianças pequenas ao transportá-las sem o equipamento.
A legislação diz que os menores de 10 anos de idade devem ser transportados no banco traseiro, sendo que até os 7 anos e 6 meses elas precisam de sistemas de retenção adequados à idade.
As exigências, no entanto, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
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Quem for pego sem o dispositivo terá de pagar uma multa de R$ 293,47 (infração gravíssima) e perderá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização.
Segundo a organização não-governamental Criança Segura, os acidentes de trânsito são a principal causa de mortes por acidentes entre crianças até 14 anos de idade. Muitas delas pela falta da cadeirinha ou pela forma incorreta como é fixada.
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Já o uso dos dispositivos de segurança reduz em cerca de 70% as mortes ou lesões graves de crianças.
Para auxiliar os condutores sobre o procedimento adequado da cadeira e assento infantil, seguem 15 respostas para as dúvidas mais comuns.
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Regras para cada idade
- Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
- Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
- Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
- Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
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1. Qualquer equipamento disponível no mercado está dentro dos padrões exigidos?
É importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao veículo. Instale de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta.
2. Como identificar se o dispositivo atende aos padrões de segurança?
Os modelos americanos certificados têm etiquetas nas quais se lê: “esta cadeira atende aos requisitos das normas federais de segurança viária”; os modelos europeus certificados têm etiquetas com algum destes códigos: E1, E2, E3, E4, que indicam em qual país ocorreu a certificação; e os modelos brasileiros devem identificar que seguem a norma NBR 14.400 e ter o selo do Inmetro.
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3. O que fazer quem tem mais filhos do que espaço no banco de trás?
A melhor opção é que a criança mais alta do grupo sente no banco da frente, utilizando a cadeira ou o assento de segurança. Afaste o banco o máximo possível do painel e, caso tenha airbag, desligue-o, já que ele pode machucar seriamente uma criança em uma colisão.
4. Produto usado é opção para quem não consegue comprar uma nova?
Sim, mas desde que os pais observem se a cadeira não foi danificada em um acidente nem debilitada por uso e armazenamento errados, por exemplo.
Todas as partes originais, instruções e rótulos devem estar em boas condições. Substituir partes por outros modelos não é apropriado, assim como outras modificações podem comprometer a segurança da cadeira.
Ela também não pode ser muito velha. Muitos fabricantes concordam que uma cadeira com mais de 6 anos não deve ser usada, porque os padrões de performance mudam com frequência, incorporando novas tecnologias para proteger melhor as crianças.
5. Qual é a melhor forma de fixação: Isofix ou cinto de segurança?
O sistema de ancoragem Isofix foi regulamentado no Brasil em 2014 e já está disponível em alguns modelos de carro mais modernos, inclusive do segmento de entrada.
Ele foi criado para facilitar a fixação da cadeirinha ou bebê conforto ao assento traseiro. Lembrando que é preciso que equipamento infantil ofereça as alças para a fixação - a cadeira com opção de Isofix é mais cara que a tradicional.
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Primeiro, qualquer que seja a instalação que escolha, é crucial que instale a cadeira/ bebê conforto de forma correta. O problema é que cerca de 8 em cada 10 pais inexperientes instalam a cadeira incorretamente quando utilizam os cintos de segurança. Isto reduz dramaticamente a proteção oferecida à criança em caso de acidente.
O Isofix facilita muito a instalação, já que é bem prática e simples, mantendo a cadeira firme. Testes de colisão mostram que esta tecnologia é bem mais eficiente que o uso do cinto na fixação, pois permite uma conexão sólida e permanente entre a cadeira e a estrutura do banco.
6. O sistema de retenção ainda pode ser usado depois de um acidente?
A força da batida pode enfraquecer ou danificar a cadeira, os cintos de segurança e outros dispositivos de proteção, tornando-os menos eficientes. Este tipo de dano pode também acontecer em acidentes menores, mesmo quando não é visível a olho nu, e pode tornar o sistema de proteção menos eficaz.
Por esta razão, os fabricantes afirmam que cadeiras e cintos de segurança envolvidos em acidentes devem ser substituídos. Se um sistema de segurança protegeu uma pessoa em um acidente, ele já fez o seu trabalho.
7. E as picapes pequenas que têm apenas o banco da frente?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, crianças com menos de 10 anos devem andar no banco de trás. Caso isso não seja possível, coloque a criança no banco da frente, com o dispositivo de segurança adequado à sua idade, mas lembre de desativar o airbag.
O mesmo se aplica para o modelos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
Agora, também é possível levar crianças de 4 a 7 anos e meio de idade no banco traseiro apenas com cinto de segurança de dois pontos, desde que não se use o assento de elevação.
8. A cadeira deve ser usada somente em percursos mais longos?
Os equipamentos de retenção devem ser usados sempre, mesmo que seja para ir até a esquina. Muitas colisões acontecem perto de casa. A maioria também ocorre em ruas com baixos limites de velocidade, por isso é importante usar a cadeira mesmo em pequenas distâncias.
9. Em viagens longas, como manter a criança na cadeirinha?
A criança deve estar no dispositivo de segurança durante todo o percurso. Para que ela possa descansar e não fique estressada, o ideal é programar paradas mais frequentes.
Os pais podem parar o carro em local seguro sempre que o filho deixar o equipamento de retenção, alegando que o veículo só se movimenta se todos estiverem presos ao cinto.
10. Quando posso colocar meu filho de frente para o movimento?
A Academia Americana de Pediatria recomenda que as crianças devem ter um mínimo de 12 meses e um peso mínimo de 9 kg antes de ficar de frente para o movimento. Antes disso, seus ossos e ligamentos não estão desenvolvidos o suficiente para suportar as forças de uma colisão frontal.
A posição de costas para o movimento reduz o risco de danos na medula espinhal numa colisão frontal, já que a concha da cadeira segura o pescoço e divide as forças da batida nas costas.
A maioria das cadeiras de segurança para bebês tem um limite de 9 a 10 kg, mas as cadeiras mais novas têm um limite de até 13 kg. Essas cadeiras fornecem uma melhor proteção para as crianças, mesmo depois de completarem um ano.
11. Quando uma criança está pronta para mudar de um assento (booster) para o cinto?
A criança deve andar em assentos de segurança até que o cinto de segurança sirva corretamente. Para usar o cinto do carro é preciso observar o seguinte:
- A criança consegue apoiar as costas no encosto e dobrar o joelho na borda do banco sem deslizar para frente;
- O cinto subabdominal deve ficar ajustado sobre os ossos dos quadris e não no abdômen;
- O cinto de três pontos deve passar confortavelmente sobre os quadris e no centro do ombro e não no pescoço.
Se nenhum desses critérios for atingido, é provável que a criança ainda precise de um assento de segurança.
12. Posso retirar o assento o perceber que a criança já está grande?
A criança deve usar cadeirinha até os 9/10 anos. Contudo, muitos pais retiram antes dessa idade, ou porque o irmão mais velho já não usa ou porque simplesmente a criança já não quer andar na cadeirinha.
Retirar a criança cedo demais significa que o cinto de segurança não vai assentar como devia. E a criança vai acabar por colocá-lo ou debaixo do braço ou por detrás da cabeça, porque o incomoda.
Ela está pronta para sair do assento e usar o cinto quando conseguir apoiar as costas no encosto e dobrar o joelho na borda do banco sem deslizar para frente.
13. O que fazer se o carro é antigo e o cinto traseiro é de dois pontos?
Neste caso é mais seguro transportar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o dispositivo de retenção apropriado (bebê conforto, cadeirinha ou assento elevado).
Evite ‘dar um jeito’ de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos num cinto de dois pontos, mesmo que pareça ficar firme. Em caso de impacto, o dispositivo sem o terceiro ponto de fixação não irá trabalhar como foi projetado. A criança terá um deslocamento de cabeça para frente, que poderá ser fatal.
14. Posso dar carona para alguém que estiver com bebê ou criança, sem o risco de levar multa?
Não. Independentemente do carro ser dos pais da crianças ou de parentes e amigos, a lei prevê autuação se os menores forem transportados fora dos equipamentos de retenção adequados.
15. Como percebo que a cadeirinha está mal instalada?
Para saber se a cadeirinha está bem fixa, o ideal é que ela não mexa mais que dois dedos para um lado ou para o outro. Caso isso ocorra, aperte mais o cinto.
O passo a passo do manual é a melhor maneira para descobrir por onde passar o cinto de segurança na cadeirinha, para que fique bem fixada (sempre no banco traseiro, de preferência no assento do meio).
É importante que o cinto seja realmente apropriado para o tipo de modelo comprado. Quando a cadeirinha não é bem instalada, dá uma falsa sensação de segurança. Se for preciso, suba no dispositivo com o joelho para, com o peso, conseguir o ajuste mais firme com o cinto do carro.
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