![Governo suspende parcelamento de multas de trânsito no cartão | Gilberto AbelhaGazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/05/011b5a993bb83ae43f851f9d7c0411e1-gpLarge.jpg)
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) suspendeu em todo o país a regulamentação do uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito. O motivo da decisão não foi informado pelo órgão do governo federal.
A Portaria 53, de março de 2018, havia sido autorizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.
A portaria que suspende a regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU).
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Para oferecer o serviço, os órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estavam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão.
O sistema dava aos donos de veículos as opções de pagamento de parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última prestação. Isso também ajudaria a diminuir a inadimplência.
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Os órgão de trânsito receberiam o valor à vista das operadoras de cartão, que assumiriam o risco da operação com o titular do cartão ao receber o restante da dívida.
Alguns Detrans e prefeituras já oferecem o parcelamento por meio de documentos de arrecadação e, na maioria dos casos, com o pagamento do primeiro boleto da dívida ao assinar o termo de adesão.
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Muitos proprietários buscam este recurso como forma inicial de regularizar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou mesmo para realizar a transferência. “Alguns faziam o primeiro pagamento e não arcavam com o compromisso de quitar as demais parcela”, ressaltou Elmer Vicenzi, presidente do Contran, à época em que a medida entrou em vigor.
Não é primeira vez...
Esta não é a primeira vez que uma resolução ou portaria ligada ao trânsito já publicada é suspensa ou cancelada pelo Denatran ou Contran. Confira:
Placa padrão do Mercosul
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Em março deste ano o Contran atendeu a um pedido do Denatran e suspendeu por 60 dias a implantação das novas placas padrão do Mercosul no Brasil. A decisão veio após pressão de fabricantes de placas e estampadores no país. Foi o terceiro adiamento da lei. Recentemente, uma nova data para começar a vigorar foi definida: 1.º de dezembro de 2018.
Multas para pedestres e ciclistas
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Também em março, foi adiada a regra que fiscaliza o bom comportamento de ciclistas e pedestres. A medida estipula valores de até R$ 130 para quem cometer infrações no ambiente do trânsito. A norma que entraria em vigor no mês passado, começa a valer só em março de 2019.
Inspeção veicular
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A Resolução de 2017 que previa a vistoria em veículos com mais de três anos de uso durante a renovação do licenciamento anual a partir de 2019 foi suspensa por tempo indeterminado.
A motivação era o prazo apertado que os Detrans tinham para enviar ao órgão federal o cronograma de realização do processo para a inspeção veicular.
Curso e prova para renovar a CNH
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O governo revogou a Resolução 726/18 que tornava obrigatória a realização do curso e prova teóricos para a renovação da CNH, nove dias após anunciar a mudança.
A repercussão negativa nas mídias sociais foi decisiva para derrubar a medida antes mesmo de entrar em vigor (prevista para 1.º de julho deste ano).
Kit de primeiros socorros
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Em janeiro de 1999, entrou em vigor uma resolução que previa obrigatoriedade de um kit de primeiros socorros nos veículos brasileiros. O estojo deveria dois rolos de ataduras, tesoura com ponta arredondada, dois pares de luvas de procedimento, rolo de esparadrapo, dois pacotes de gaze e bandagem de algodão.
Estimativas da época calculam que a regra movimentou um comércio de cerca de R$ 270 milhões -considerando valor médio de R$ 10 para cada kit.
Porém, depois de pressões do Ministério da Justiça, menos de quatro meses depois a resolução foi revogada pela Câmara dos Deputados. Os milhões de estojos adquiridos pelos brasileiros perderam a utilidade.
Extintor de incêndio ABC
O tipo de extintor de incêndio ABC foi determinado como obrigatório em todos os veículos a partir de janeiro de 2015. Com os motoristas correndo às lojas, logo o produto se tornou raridade em várias cidades, o que fez o Contran estender o prazo para outubro daquele ano. O uso, hoje, é opcional.
Um projeto de lei complementar que tramita no Congresso Nacional, no entanto, tenta alterar de novo o Código de Trânsito Brasileiro para tornar o extintor novamente obrigatório.
Cadeirinha em vans escolares
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Os veículos de transporte escolar seriam obrigados a usar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio a partir de fevereiro de 2016. Pelo menos foi isso que uma resolução do Contran exigiu até que, por todo o país, donos e motoristas de vans escolares começaram a protestar contra a determinação.
Os motoristas alegavam dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha, além da baixa oferta no mercado de cintos apropriados para colocação do equipamento.
Com isso, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017. Mas, em dezembro de 2016, o Contran voltou atrás e suspendeu a resolução.
Simulador de direção
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A obrigatoriedade do uso de simuladores em escolas de direção se tornou, principalmente entre 2014 e 2015, um dos assuntos mais polêmicos envolvendo o trânsito brasileiro.
O aparelho simula situações que poderiam acontecer no dia a dia, como condições do tempo adversas, chuva ou tempo muito nublado.
Prevista em 2013, a exigência passaria a valer a partir de janeiro de 2014, mas como as autoescolas não conseguiram se adequar - principalmente por causa do custo do equipamento - o Contran decidiu prolongar o prazo, que foi sendo empurrado mês após mês.
De lá para cá, o último prazo colocado para as escolas foi de janeiro de 2017. Desde então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu tantos processos questionando a exigência que decidiu suspender a tramitação de todos os pedidos.
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