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- Um condutor multado por estacionar em local proibido disse que estava com diarreia e, por ter pressa de chegar ao banheiro, estacionou na vaga inadequada. Mesmo assim, contou ele, não deu tempo de chegar ao banheiro e o agente de trânsito, apesar de ter visto o que aconteceu, aplicou a multa |
- Um condutor multado por estacionar em local proibido disse que estava com diarreia e, por ter pressa de chegar ao banheiro, estacionou na vaga inadequada. Mesmo assim, contou ele, não deu tempo de chegar ao banheiro e o agente de trânsito, apesar de ter visto o que aconteceu, aplicou a multa| Foto:

Criatividade

Veja algumas explicações apresentadas por motoristas que recorreram das multas. Vale lembrar que os recursos foram indeferidos.

- Condutor que foi flagrado usando celular enquanto dirigia alegou que estava coçando a orelha.

- Mulher multada por dirigir transportando um animal entre os braços recorreu e disse que o único animal que ela tinha em casa era o marido.

- Motorista multado por circular com veículo que estava com a placa ilegível mandou, junto com o recurso, a placa para mostrar que ela não estava ilegível.

- Motorista flagrado alcoolizado alegou que havia feito um bochecho com antisséptico bucal.

- Outro que também estava alcoolizado afirmou que apenas havia comido uma salada temperada com vinagre de vinho.

  • - Um condutor que foi multado por transportar criança menor de 10 anos no banco da frente disse que na verdade estava levando um anão
  • - Motorista multado por circular em marcha ré disse que foi obrigado a fazer a manobra proibida porque estava com a amante no carro e a esposa vinha pela calçada e poderia flagrá-lo

Motoristas multados têm três chances de recorrer da penalidade imposta. E vale tudo na hora de tentar sensibilizar quem está do outro lado. Mas não adianta contar boas histórias sem documentos que comprovem as alegações apresentadas. O coordenador de Infrações do Departa­mento de Trânsito (Detran) do Paraná, Gustavo Fatori, diz que é preciso reunir o máximo de subsídio para a análise da defesa, como fotos, declarações e documentos.

E não é fácil conseguir se li­­vrar da multa. Segundo Fatori, cerca de 20% dos recursos são de­­feridos, isso considerando as três instâncias. A primeira oportunidade é dada logo que o motorista recebe a notificação. Se o recurso for indeferido, ele pode recorrer à Junta Administrativa de Re­­cursos de Infrações (Jari). E a última chance está no Conselho Es­­ta­­dual de Trânsito (Cetran).

O conteúdo dos recursos que chegam aos órgãos de trânsito é variado. Alguns motoristas fi­­cam indignados com a autuação e não apresentam uma defesa, mas questionam a multa. Um ta­­xista acusado de avançar o sinal vermelho recorreu à Diretran dizendo que trabalhava com táxi há 15 anos e que não teria o me­­nor sentido ele avançar num cruzamento tão movimentado co­­mo aquele citado na notificação.

E há aqueles casos em que um grande número de motoristas apresenta a mesma defesa. São, por exemplo, os multados por dirigir falando ao celular. Muitos alegam que estavam coçando a orelha e até penteando o cabelo. Outros multados usam o recurso para descarregar sua indignação e há aqueles que querem dividir sua felicidade. Um motorista que foi multado por excesso de velocidade disse que, apesar da multa, estava feliz porque no dia anterior havia conhecido uma moça e estava indo buscá-la no terminal de ônibus. Segundo ele, nesse dia começou o namoro que já durava quase dois meses. O motorista disse "pode multar que eu pago". E completou: "Ago­­­­ra meu coração está calmo e estou andando devagar."

RecursoVeja como funcionam as Jaris

Cada orgão de trânsito deve ter, no mínimo, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, que recebe de 2 mil a 2,5 mil recursos por mês, tem quatro turmas. O coordenador de Infrações, Gustavo Fatori, explica que a Jari deve ser composta por no mínimo três pessoas (um representante do órgão, um da sociedade e um com conhecimento de trânsito). O número de representantes do órgão e da sociedade deve ser igual.

As Jaris do Detran tem, cada uma, cinco integrantes. Eles se reúnem periodicamente e os processos são distribuídos para os conselheiros. Cada um faz a análise, lê a alegação do motorista, verifica documentos anexados, pode fazer diligências e até pedir para ouvir o agente de trânsito que fez a autuação. Depois ele define seu voto (favorável ou contrário ao recurso), faz a defesa e todos os membros votam pelo deferimento ou não.

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