Uma postagem que viralizou na internet deixou preocupado muitos motoristas. O texto diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria autorizado o cancelamento definitivo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo que estiver com o IPVA atrasado ou com o nome no SPC ou Serasa.
Caso a dívida fosse até R$ 2 mil, o cancelamento da CNH ocorreria por 12 meses. Acima deste valor, o condutor perderia o documento por 24 meses e ainda receberia uma multa. Já para quem deixar o IPVA atrasado acima de três meses, o cancelamento seria definitivo com multa de R$ 2.934,70.
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A mensagem também cita que advogados criaram uma petição contra essa autorização e que precisaria coletar 500 mil assinaturas para ser enviada ao Congresso Nacional, incentivando o compartilhamento nas redes sociais.
A postagem, porém, não passa de uma fake news, um boato inverídico. “As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas e podem prejudicar os cidadãos de bem”, diz Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, em entrevista ao site Portal do Trânsito.
Ela orienta as pessoas a não compartilharem mensagens desse tipo antes checar se o texto está publicado em sites confiáveis e que possa garantir a veracidade dos fatos.
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Casos reais de suspensão
A fake news surgiu após a divulgação da notícia real de que o STJ anunciou a uma decisão da Quarta Turma do órgão que confirmou a apreensão da CNH de um motorista de Sumaré (SP) até que o mesmo liquidasse uma dívida de R$ 16.859,10 com uma instituição de ensino. A cassação do documento era específico para este caso, mas abre jurisprudência para que seja realizada em outras instâncias da Justiça brasileira.
Como a que ocorre na 1.ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da cidade de Ipameri (GO). Ela determinou a suspensão da CNH e do passaporte de um devedor que apresentava dívida junto ao Sicredi. Todos os cartões de crédito no nome do devedor também foram bloqueados.
Com uma dívida de R$ 11 mil, decorrente de empréstimo bancário, com a entidade financeira, o devedor não compareceu a um pedido da audiência conciliatória pedida por ele mesmo.
O que motivou a decisão da Justiça é que o executado, apesar da dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, com viagens em 2018 para Boston, Washington, Nova York e Jurerê Internacional, conforme postagens em suas redes sociais.
Os cancelamentos da CNH, passaporte e cartões foram as medidas tomadas para pressionar o devedor a pagar a dívida cobrada.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)o não pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento é qualificado como infração gravíssima, com inclusão de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o motorista pode ter o veículo recolhido até que a documentação seja regularizada.
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