Início de um novo ano é sinônimo de várias contas a pagar. Entre elas, a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A maioria dos estados oferece descontos para o contribuinte que quitar o compromisso em cota única, geralmente em janeiro.
Mas nem todos os proprietários têm a obrigação do pagamento, já que se enquadram no grupo de pessoas que têm direito à isenção do imposto. É caso de pessoas com deficiência (PcD) ou limitações físicas, portadores de doença crônica e donos de veículos com muito tempo de circulação.
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Para obter a dispensa é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no site da secretaria da Fazenda estadual. O processo da isenção do IPVA varia conforme o estado.
A lista de doenças crônicas é muita parecida com a de doenças contempladas na compra do carro com isenção para PcD. Sendo assim, a pessoa que já requereu a CNH/ veículo nesta categoria já possui o benefício da isenção de outros impostos, dependendo do estado.
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- amputação
- artrodrese
- artrite
- artrogripose
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- câncer de próstata pós cirúrgico
- cirurgia da coluna
- cirurgia de joelho
- cirurgia de punho
- cirurgia e/ou lesão de ombro
- condromalácia patelar
- deficiência mental
- deficiência visual
- doença de Parkinson
- doenças do coração
- encurtamento de membros
- esclerose múltipla,
- escoliose acentuada
- espondilite anquilosaste
- estomias
- hérnia de disco
- HIV
- insuficiência renal
- lesão por esforço repetitivo (LER)
- má formação
- mastectomia
- nanismo
- neuropatias diabéticas
- ostomia
- paralisia
- paralisia cerebral
- poliomielite
- problemas graves na coluna
- prótese de fêmur
- prótese interna ou externa
- quadrantectomia
- síndrome do túnel de carpo
- tendinite crônica
- tetraparesia e tetraplegia
Quem possui veículos antigos também são agraciados com a retirada do tributo a partir de determinado ano de circulação. Confira o tempo em cada estado:
- Acre
- Goiás
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Sergipe
- Tocantins
- Alagoas
- São Paulo
- Paraná
- Rio Grande do Sul
Minas Gerais e Pernambuco aplicam a redução progressiva de acordo com o ano do veículo. Já Santa Catarina concede o benefício para veículos fabricados até 1985.
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Outros motivos que levam ao benefício
Além dos motivos citados acima, há outros que também permitem a desobrigação de recolher o imposto.
Conferida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento do IPVA:
- Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações
- Partidos políticos e suas fundações
- Sindicato de trabalhadores
- Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos
- Tempo de qualquer culto
Abrange casos de perda da propriedade ou da posse do veículo - neste último caso, a dispensa é válida durante o período da perda, sendo obrigatório o pagamento proporcional assim que a posse é retomada:
- Furto ou roubo
- Baixa permanente
- Leilão de veículo como sucata
- Desaparecimento ou perecimento do veículo
- Questionamento da propriedade
- Perdimento
- Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial (a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento)
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- Algumas categorias de trabalhadores que usam o veículo para exercer a profissão também têm direito.
- Táxi e mototáxi
- ônibus ou micro-ônibus para fretamento ou transporte escolar
Máquinas agrícolas e usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outros), além de veículos ferroviários, não também não incidem o IPVA.
Como solicitar
Se você se enquadra nos quesitos citados na reportagem, o primeiro passo é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado, onde constará informações sobre documentos, pré-requisitos e formulários que precisará preencher.
Em alguns estados é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, só é aceito via impresso.
Nos casos que envolvam deficiência, limitações físicas ou doenças crônicas será necessário um laudo médico que ateste a condição de beneficiário.
Há exames próprios para diagnosticar a perda da força e sensibilidade dos membros. Assim, o médico poderá esclarecer a possibilidade da isenção.
Para conseguir o benefício, não se pode ter mais de um veículo cadastrado no mesmo nome.
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