Quem possui veículos antigos também são agraciados com a retirada do tributo a partir de determinado ano de circulação.| Foto: Daniel Castellano  / Gazeta do Povo

Início de um novo ano é sinônimo de várias contas a pagar. Entre elas, a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A maioria dos estados oferece descontos para o contribuinte que quitar o compromisso em cota única, geralmente em janeiro. 

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Mas nem todos os proprietários têm a obrigação do pagamento, já que se enquadram no grupo de pessoas que têm direito à isenção do imposto. É caso de pessoas com deficiência (PcD) ou limitações físicas, portadores de doença crônica e donos de veículos com muito tempo de circulação. 

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Para obter a dispensa é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no site da secretaria da Fazenda estadual. O processo da isenção do IPVA varia conforme o estado.

A lista de doenças crônicas é muita parecida com a de doenças contempladas na compra do carro com isenção para PcD. Sendo assim, a pessoa que já requereu a CNH/ veículo nesta categoria já possui o benefício da isenção de outros impostos, dependendo do estado.

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Confira as deficiências e patologias que dão direito à isenção do IPVA:
  • amputação
  • artrodrese
  • artrite
  • artrogripose
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • câncer de próstata pós cirúrgico
  • cirurgia da coluna
  • cirurgia de joelho
  • cirurgia de punho
  • cirurgia e/ou lesão de ombro
  • condromalácia patelar
  • deficiência mental
  • deficiência visual
  • doença de Parkinson
  • doenças do coração
  • encurtamento de membros
  • esclerose múltipla,
  • escoliose acentuada
  • espondilite anquilosaste
  • estomias
  • hérnia de disco
  • HIV
  • insuficiência renal
  • lesão por esforço repetitivo (LER)
  • má formação
  • mastectomia
  • nanismo
  • neuropatias diabéticas
  • ostomia
  • paralisia
  • paralisia cerebral
  • poliomielite
  • problemas graves na coluna
  • prótese de fêmur
  • prótese interna ou externa
  • quadrantectomia
  • síndrome do túnel de carpo
  • tendinite crônica
  • tetraparesia e tetraplegia

Quem possui veículos antigos também são agraciados com a retirada do tributo a partir de determinado ano de circulação. Confira o tempo em cada estado:

A  partir de 10 anos de circulação
  • Acre
  • Goiás
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
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A partir de 15 anos de circulação
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rondônia
  • Sergipe
  • Tocantins
A partir de 20 anos de circulação
  • Alagoas
  • São Paulo
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul

Minas Gerais e Pernambuco aplicam a redução progressiva de acordo com o ano do veículo. Já Santa Catarina concede o benefício para veículos fabricados até 1985.

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Outros motivos que levam ao benefício

Além dos motivos citados acima, há outros que também permitem a desobrigação de recolher o imposto. 

Imunidade

Conferida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento do IPVA:

  • Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações
  • Partidos políticos e suas fundações
  • Sindicato de trabalhadores
  • Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos
  • Tempo de qualquer culto
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Dispensa

Abrange casos de perda da propriedade ou da posse do veículo - neste último caso, a dispensa é válida durante o período da perda, sendo obrigatório o pagamento proporcional assim que a posse é retomada:

  • Furto ou roubo
  • Baixa permanente
  • Leilão de veículo como sucata
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo
  • Questionamento da propriedade
  • Perdimento
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial (a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento)

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Isenção
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  • Algumas categorias de trabalhadores que usam o veículo para exercer a profissão também têm direito.
  • Táxi e mototáxi
  • ônibus ou micro-ônibus para fretamento ou transporte escolar

Máquinas agrícolas e usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outros), além de veículos ferroviários, não também não incidem o IPVA.

Como solicitar 

Se você se enquadra nos quesitos citados na reportagem, o primeiro passo é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado, onde constará informações sobre documentos, pré-requisitos e formulários que precisará preencher.

Em alguns estados é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, só é aceito via impresso.

Nos casos que envolvam deficiência, limitações físicas ou doenças crônicas será necessário um laudo médico que ateste a condição de beneficiário. 

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Há exames próprios para diagnosticar a perda da força e sensibilidade dos membros. Assim, o médico poderá esclarecer a possibilidade da isenção.

Para conseguir o benefício, não se pode ter mais de um veículo cadastrado no mesmo nome.

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