É fato que a legislação brasileira fica atrás da de outros países quando o assunto é determinar parâmetros para segurança automobilística. Prova disso é que inúmeros equipamentos de segurança exigidos no exterior ainda não são regra para todos os veículos por aqui. São exemplos o controle de estabilidade e tração, e o cinto de três pontos para todos os ocupantes.
É possível citar também tecnologias que demoraram a ser obrigatórias no país, como o sistema de freio antitravamento (ABS) e os airbags dianteiros.
Outra questão que chama atenção é que não há, no Brasil, um órgão do governo que teste a eficiência da proteção dos automóveis e de seus equipamentos de segurança. Os testes de impactos divulgados por aqui são realizados pelas próprias fábricas em laboratórios homologados ou feitos pelo Programa de Avaliação de Veículos Novos para a América Latina e o Caribe (Latin NCAP), que seguem as exigências do EuroNCAP.
Considerando tudo isso, listamos alguns itens que você deve exigir na compra de um carro para garantir um nível satisfatório de segurança.
Controle de estabilidade e tração
O controle eletrônico de estabilidade é um sistema que mantém o automóvel sob controle em manobras bruscas (curvas mais apertadas) e condições adversas, corrigindo sua trajetória. O item de segurança, caracterizado por diversas siglas pelas fabricantes, como ESC, ESP, DSC e VSA, é um dos mais importantes componentes no que se refere à proteção dos ocupantes de um carro e faz parte de toda a frota europeia, argentina e estadunidense.
No Brasil, o equipamento só será obrigatório a partir de 2020 para veículos a serem homologados e de 2022 para os que já estão em produção.
O Latin NCAP faz críticas a esse tempo tão longo de tolerância: “Infelizmente, as regulações governamentais ainda não incluem o Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC) e a proteção de pedestres, mostrando que a América Latina ainda está 20 anos atrás da Europa, onde já são obrigatórios o ESC, a proteção de pedestres e está se legislando para a Frenagem de Emergência Autônoma (AEB)”.
IsoFix
A não exigência do sistema de ancoragem Isofix afeta principalmente as crianças. A legislação brasileira, por meio da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até determinou novas regras para a fixação de cadeirinhas infantis, ou Dispositivo de Retenção Infantil (DRI), mas a obrigatoriedade é gradual.
A decisão, publicada em 2015, determinou que a partir de janeiro de 2018 todos os modelos derivados de novos projetos deveriam contar com o dispositivo. A adoção absoluta do sistema para todos os veículos comercializados no país, no entanto, só vai ocorrer em 2020.
Acha besteira? Segundo o DataSUS, entre 2005 e 2014, as mortes no trânsito na faixa etária de 0 a 4 anos cresceram 66% no Brasil. A recomendação para evitar lesões graves nos pequenos é simples: usar os dispositivos de segurança disponíveis no mercado.
Cinto de três pontos e apoio de cabeça para o quinto passageiro
A mesma resolução que rege a obrigatoriedade dos DRI trata do cinto de três pontos e do apoio de cabeça para o quinto lugar. Assim como o Isofix, os dois equipamentos de segurança são regra para novos projetos. Porém, a instalação em todos os modelos comercializados no Brasil só começa em 2020.
De acordo com o Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), o cinto de segurança de três pontos chegou ao mercado com o objetivo de reduzir as possíveis lesões que o condutor e os passageiros podem sofrer em caso de colisão.
“Esse item de segurança é essencial para todo veículo, principalmente por reter melhor os ocupantes em sua posição e propicia uma distância maior dos ocupantes das partes rígidas do veículo”, explica Emerson Feliciano, superintendente do órgão.
O equipamento de segurança, diferente do cinto subabdominal, também permite o uso de tecnologias como o pré-tensionador, que tem a função de retrair o cadarço do cinto instantes após o impacto, melhorando o posicionamento do motorista e mantendo a distância dele em relação ao painel.
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