Os instrutores de trânsito agora poderão exercer suas atividades sem a exigência de possuir a carteira de motorista na categoria D. A nova Lei nº 13.863/19, que altera a anterior nº 12.302/10, foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, e já está em vigor em todo o Brasil.
A mudança na regulamentação passa a exigir deste profissional que atua nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) pelo menos 2 anos de habilitação em qualquer categoria.
No entanto, o instrutor só poderá ensinar o candidato na categoria igual ou inferior àquela na qual esteja habilitado. A classificação D autoriza o motorista a dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros, quando acima de oito pessoas. Neste grupo estão ônibus e micro-ônibus.
Para a relatora do projeto PLC 29/2018, que deu origem a nova lei, a senadora Mailza Gomes (PP-AC), a exigência legal anterior de, no mínimo, 1 ano com CNH do tipo D estabelecia um ônus "desarrazoado e desproporcional" aos instrutores de trânsito.
"A exigência de que o instrutor que irá ministrar somente aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria A (veículos com duas ou três motos, como motos), por exemplo, seja habilitado na categoria D é excessivo e sem sentido", diz a parlamentar.
A proposta original que culminou com a mudança na Lei era de autoria do hoje senador Esperidião Amim (PP-SC), mas que era deputado federal quando apresentou o Projeto de Lei da Câmara (PLC).
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