Deixar o carro na concessionária para um conserto ou manutenção de rotina às vezes significa ‘ficar a pé’ para ir ao trabalho e faculdade, levar os filhos na escola e até mesmo fazer um programa de lazer no fim de semana. E a situação complica ainda mais quando o veículo necessita da troca de uma peça original que está em falta no estoque. O tempo de serviço acaba sendo bem maior do que o previsto.
De olho neste contratempo comum a muitos motoristas, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador ao projeto de lei n.º 731/2015 que obriga montadoras e oficinas credenciadas a fornecerem um carro reserva ao cliente quando o reparo do veículo demore mais de três dias. Assim, a lei estadual será publicada no Diário oficial da Alerj na próxima semana e entra em vigor na sequência.
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Um projeto de lei similar (n.º 3847/12) já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados, para que a obrigatoriedade do carro reserva seja aplicada em todo o Brasil. A diferença, no caso, é que a proposta nacional prevê o carro reserva caso o veículo do cliente fique parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado. A medida ainda está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Sustento da família
De acordo com o deputado Dionísio Lins (PP), autor do projeto fluminense, o objetivo é beneficiar milhares de consumidores que usam o automóvel como um meio para garantir o sustento da família e não podem abrir mão dele por um período mais longo.
A espera, segundo ele, pode durar semanas, seja pela falta do componente de reposição ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço, criando um grande constrangimento ao cidadão.
“É cada vez maior o número de reclamações nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das seguradoras e dos órgão de defesa do consumidor, de pessoas insatisfeitas com a demora e com a burocracia e desculpas dadas pelas oficinas e concessionárias para a não realização do serviço. Estão fazendo os consumidores de idiotas. Essa situação precisa ter um fim”, afirma Lins.
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Dentro da garantia
A medida contempla, principalmente, veículos novos que apresentam algum defeito de fábrica tempos depois de saírem das lojas e estão dentro do período de garantia. “Isso vem acontecendo com certa frequência e os consumidores se sentem indignados, já que pagam caro por um veículo novo e se decepcionam com os problemas que surgem com pouco tempo de uso”, justifica.
Ele ressalta ainda que muitas vezes o cliente tem de levar o carro várias vezes à concessionária para realizar a troca de peças, regulagens, vistorias, e, mesmo assim, o problema persiste. Nessas idas e vindas, alega o deputado, o usuário acaba ficando vários dias sem o seu meio de transporte.
“O consumidor não deve arcar com o ônus de ficar sem o veículo que está na garantia de fábrica. Dessa forma, a medida justa e paliativa será o fornecimento de um carro reserva, em um prazo razoável que não prejudique o consumidor em detrimento de uma falha não causada pelo mesmo", complementa.
Pelo texto do projeto de lei o carro reserva precisa ser similar ao veículo do cliente , especialmente na potência, número de portas e tipo de direção e câmbio.
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Direito a um carro novo
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor protejo o proprietário de carro novo e dentro da garantia. O artigo n.º 18 diz que a fábrica é obrigada a reparar qualquer defeito apresentado por seu produto no prazo máximo de 30 dias.
Caso contrário, o o comprador tem o direito de receber um outro novo em troca ou o reembolso do valor pago pelo carro com as correções financeiras cabíveis. A lei vale para qualquer produto, seja automóvel, televisão, geladeira...
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