O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Resolução 706/2017, que prevê multas para ciclistas e pedestres que cometessem infrações no ambiente de trânsito. A norma entraria em vigor agora em abril, mas acabou adiada para março de 2019.
A fiscalização de ciclistas e pedestres já consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, quando o documento foi criado. Porém, para ser colocada em prática precisaria ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo que integra o Ministério das Cidades.
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Pela Lei 9.503, os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.
O infrator que desobedecer as regras seria autuado no ato da infração, mediante abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço, além da identificação da bicicleta, no caso do ciclista. As multas seriam de até R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas.
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Infrações previstas para ciclistas
- Andar de bicicleta na calçada quando não há sinalização permitindo;
- Guiar a bicicleta de forma agressiva;
- Andar em vias de trânsito rápido que não tem cruzamentos;
- Pedalar sem as mãos;
- Transportar peso incompatível;
- Andar na contramão na pista dos carros.
Infrações previstas para pedestres
- Ficar parado no meio da rua;
- Cruzar a via fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea;
- Atravessar a via em viadutos, pontes ou túneis;
- Utilizar as vias, sem autorização, para eventos, manifestações ou qualquer outro evento que possa prejudicar o trânsito;
- Desrespeitar a sinalização específica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.
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