O Código de Trânsito já prevê proibições de circulação em determinadas áreas para ciclistas.| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, revogou a resolução que previa a aplicação de multas para pedestresciclistas que cometessem infrações no ambiente de trânsito, circulando fora das áreas permitidas.

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A determinação entraria em vigor nesta sexta-feira (1.º) em todo o país, depois de ter sido adiada por 12 meses em março do ano passado. O Contran entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. 

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“Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, afirmou o órgão em nota.

É comum ver pedestres atravessando vias expressas fora da faixa determinada.<br> 

A fiscalização de ciclistaspedestres já consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, quando o documento foi criado. Porém, para ser colocada em prática precisaria ser regulamentada pelo Contran.

Nesse sentido, o conselho aprovou a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, na qual estabelece que os pedestresciclistasmotociclistas sejam o principal foco das ações educativas até abril de 2020. O tema escolhido para a campanha 2019/2020 foi: “No trânsito, o sentido é a vida.”

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Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) enviou ao Ministério, no dia 20 de fevereiro, um ofício se posicionando contra a regulamentação. 

De acordo com o órgão, o principal motivo que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu a devida atenção do poder público.

“Como aplicar sanções para pedestre e ciclistas, quando muitos nunca tiveram qualquer noção do que venha a ser o CTB, ainda que ninguém possa alegar desconhecimento da lei.”

José Aurélio Ramalho, diretor do ONSV.

Outro ponto que impede a aplicação das multas a pedestresciclistas, segundo o ofício, refere-se ao registro de infrações. 

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Pela lei que foi revogada e publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, a pessoa que desobedecesse as regras seria autuada no ato da infração, mediante abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço, além da identificação da bicicleta, no caso do ciclista. As multas seriam de até R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas.

Só que atualmente os sistemas das entidades reguladoras do trânsito computam as placas dos veículos, e não registros de números como de RG ou CPF.

“Sugerimos a revogação das resoluções, mas entendemos que elas podem retornar após a adoção da Educação para o Trânsito nas escolas. O caminho correto e natural é: primeiro educamos e posteriormente punimos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei.”

Idem
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O documento ainda afirma que, com as noções do que é o trânsito e o que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições de evitar situações de risco e, consequentemente, evitar infrações que podem ser imputadas também àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta.

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Para a especialista em mobilidade humana e gerente do Instituto Mobih, Viviane Chaves, as multas para pedestresciclistas deve beneficiar a todos no trânsito

“Com as novas regras e a cobrança das infrações, os cidadãos teriam mais clareza sobre quais são os seus limites nas vias. A partir desta responsabilidade, podemos esperar por uma diminuição significativa nos índices de acidentes e mortes”, conclui.

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Histórico

Há regulamentação das multas para pedestres e ciclistas nasceu por meio da Resolução nº 706, publicada em outubro de 2017 e, depois, substituída pela Resolução nº 731 de março de 2018.

Entenda as multas para pedestres e ciclistas

Caso a medida entrasse em vigor, os pedestres passariam a pagar multa de R$ 44,19 se fossem flagrados nas seguintes condições:

  •  ficar parado no meio da rua (aguardando o fluxo de veículos para completar a travessia);
  • cruzar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
  • atravessar a via em viadutos, pontes ou túneis;
  • utilizar as vias, sem autorização, para eventos, manifestações ou qualquer outro evento que possa prejudicar o trânsito;
  • desrespeitar a sinalização específica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.

Para os ciclistas, o valor de R$ 130,16 seria cobrado caso:

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  • circular na calçada quando não há sinalização permitindo;
  • guiar de “forma agressiva”;
  • circular em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos;
  • pedalar sem as mãos;
  • transportar peso incompatível;
  • andar na contramão em pistas para carros – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
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