Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal sugere proibir o motorista de fumar dirigindo. Segundo a proposta número 8709/17, quem desrespeitar a regra comete infração gravíssima (7 pontos) e pode ser multado.
O autor da medida, o deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), argumenta a inclusão da norma no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) afirmando que são inúmeros os acidentes automotivos provocados por brasa de cigarro.
De acordo com o parlamentar os acidentes acontecem, na maioria das vezes, quando o condutor tenta apagar ou ‘bater’ a brasa do cigarro com o veículo em movimento. Isso o distrai no trânsito, assim como ocorre com o celular.
Se o cigarro cai no interior do veículo, o risco pode ser ainda maior, pois motorista na tentativa de apagá-lo pode se distrair e causar um acidente. “É necessário combater essa exposição à morte, e à falta de cuidado com o próximo”, justificou, conforme mostra o texto abaixo que consta no projeto de lei.
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Se o hábito for flagrado por uma autoridade de trânsito, o motorista poderá ser punido por cometer uma infração média, com inclusão de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Atualmente, o CTB não trata especificamente esse tema. Porém, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou apenas com uma das mãos, exceto nos momentos necessários, como fazer sinais regulamentares de braço, trocar a marcha ou ajustar o espelho retrovisor, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
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Diante disso, vale salientar que fumar e dirigir ao mesmo tempo, além de causar mal à saúde, também pode caracterizar uma infração por tirar uma das mãos do volante para levar o cigarro à boca ou bater a brasa. Da mesma forma que se aplica a quem se maquiar ou comer dirigindo.
A proposta de Cruvinel tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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