A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos parados em fila.
A lei atual não proíbe tal hábito, mas o artigo 192 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) exige que o condutor guarde uma distância segura para os demais veículos ao transitar pelos corredores de trânsito, sob a pena de cometerem infração grave, sujeito à multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH. No entanto, o texto não especifica qual é a distância correta.
Relatos de alguns motociclistas dão conta de punições aplicadas por agentes de trânsito ao avistarem a moto em meio ao trânsito.
Para que não haja diferentes interpretações na lei, a nova medida estipula três condições que precisam ser cumpridas para que a passagem seja permitida:
- o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento;
- a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos;
- quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado, a menos que haja requerimento para análise em Plenário.
Pelo projeto, estará proibida a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado e também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.
Ele inclui ainda na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A norma atual considera parte da estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.
Mais rigorosas
As punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.
O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.
ERRATA: Ao contrário do que havia sido informado nesta matéria, o CTB não proíbe o uso de motocicletas e motonetas entre as faixas de trânsito. Com exceção dos ciclomotores (até 50 cc), em função de suas limitações de velocidade e estrutura (artigo 57 do CTB) - mas, pelo projeto do Senado, este tipo de veículo também estaria liberado.
Em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o artigo 56 que restringiria o uso das motos no corredor. O texto do veto dizia que “ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento.”
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