Foto: Daniel Castellano/ Arquivo Gazeta do Povo| Foto:

A partir de agora quem realizar o transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens estará cometendo uma infração gravíssima, e não mais grave, conforme previa o Código de Trânsito Brasileiro.

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No caso do transporte escolar sem licença, além da nova classificação, o valor salta de R$ 195,23 para R$ 1.467,35 - os R$ 293,47 da infração gravíssima ainda são agravados pela multiplicação do fator 5.

O motorista também receberá 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pode ter o veículo removido.

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Já para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração era considerada média. Ao se tornar gravíssima, a multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47, com os mesmos 7 pontos incluídos no prontuário e sujeito à remoção do veículo.

A revisão dessa lei não interfere no serviço dos aplicativos de transportes. Segundo Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do projeto que passou pelo Senado, disse à época que a medida analisada na Casa terei efeito somente contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não se aplica aos motoristas que prestam serviços aos aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify.

Vale lembrar que no ano passado o Congresso aprovou, com sanção do então presidente Michel Temer, a regulamentação de app de transportes.

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A nova medida entrou em vigor nesta segunda-feira (7). Atualmente tramita no Congresso um projeto de lei elaborado pelo governo de Jair Bolsonaro. No texto há mudanças profundas no CTB, entre elas o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinhas.

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