O proprietário de veículo ganhará o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/2017 publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e que entra em vigor em 90 dias.
O principal condutor pode ser apontado pelo dono do carro em comunicação ao órgão executivo de trânsito. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
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O condutor frequente registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário.
Assim, não é mais necessário que o dono do carro atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas, uma vez que elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor indicado e nem o proprietário.
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Caso o veículo seja vendido, o motorista responsável terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
Para o relator no Senado, José Pimentel (PT-CE), o texto vai beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.
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