Começam a valer a partir desta terça-feira (1º) as novas regras para o recall de veículos, anunciou o Ministério Justiça e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A principal novidade é que não atender a uma campanha de recall no prazo de 1 ano, a contar do início do chamado, implicará no registro da pendência no documento do veículo (CRLV) no próximo licenciamento.
O aviso de recall permanecerá no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento e realize o reparo na rede autorizada pelo fornecedor. Lembrando que os serviços são sempre gratuitos.
Outra determinação da portaria visa melhorar a comunicação ao proprietário de que seu carro foi chamado para a verificação e, se necessário, correção de um defeito de fábrica em algum item.
Caberá ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) avisar o atual dono que seu veículo está envolvido num recall. Isso vai ocorrer por meio da consulta de documentos, como o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), algo que as montadoras não têm acesso.
As regras foram definidas em julho, por meio de uma portaria do governo federal e tinham um prazo de três meses para entrar em vigor.
Confira o que muda com a nova legislação:
COMUNICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
NOVA REGRA
O Denatran será o responsável por comunicar o atual proprietário do veículo, usando o sistema Renavam para a consulta.
Os alertas de recall estarão descritos nos seguintes serviços digitais de trânsito:
- Carteira Digital de Trânsito (CDT) - uma evolução da CNH digital, que permite baixar a versão digital do CRLV. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play;
- Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) - permite também pagar as multas de trânsito com até 40% de desconto;
- Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br);
- Site do Departamento Nacional de Trânsito(Denatran).
COMO ERA
As montadoras eram obrigadas a avisar o dono de um veículo em recall, o que era feito por meio de carta. O problema era que as fabricantes afirmavam que só tinham os dados do primeiro dono, que realizou a compra na concessionária ou via internet.
Depois que o veículo trocava de mão, elas alegavam que não conseguiam saber mais em qual nome o veículo estaria registrado, uma vez que não tinham acesso ao Renavan.
Canais de divulgação
NOVA REGRA
As montadoras terão d divulgar os recalls nas redes sociais, além dos canais que já eram obrigadas como TV, rádio, jornal e site.
Comprovante de recall
NOVA REGRA
Inclui a necessidade de os fornecedores emitirem e entregar ao consumidor um comprovante de recall. No documento deve constar a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, e também a medida adotada para o solução do problema e garantia dos serviços.
O comprovante passa a ficar disponível para ser baixado ou impresso no site da marca.
Notificação no licenciamento
NOVA REGRA
Caso o proprietário do veículo não atenda ao recall no prazo de 1 ano após o início da campanha, uma notificação de pendência será incluída no próximo licenciamento anual (CRLV), seja na versão em papel ou eletrônica.
Vale frisar que não existe prazo máximo para comparecer a um recall. As montadoras são obrigadas a realizar o serviço em qualquer tempo após o chamamento, mesmo que tenha passado anos.
Só que a nova lei define o registro de ausência no documento do carro até 12 meses do início do recall. O objetivo é alertar o dono ou o futuro comprador.
Baixa da notificação
NOVA REGRA
No caso de realizado o recall que estava pendente há mais de 1 ano, os fornecedores terão de informar ao Sistema Renavam o atendimento em até 15 dias após o conserto.
A partir daí será dada a 'baixa' no veículo, confirmando a apresentação ao recall. No documento de papel, a exclusão do aviso de não-comparecimento só se dará no licenciamento do ano seguinte.
Mas se o dono do veículo precisar de um licenciamento sem o alerta antecipadamente poderá fazer a emissão, porém deverá arcar com as despesas - o processo é o mesmo ao de pedir uma segunda via do documento.
No caso do CRLV digital, a 'baixa' acontecerá com a atualização do aplicativo.
Sistema Renavam: base de dados responsável em manter as informações de todos os veículos automotores cadastrados no país. Ele registra toda a vida do veículo, desde seu 'nascimento' (quando o fabricante ou importador informa seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua 'morte', quando este sai de circulação.
Relatórios mensais de atendimento
NOVA REGRA
O novo sistema vai possibilitar a criação de relatórios mensais com a relação de avisos aos proprietários e a confirmação de recebimento para fornecedores, Denatran e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
As montadoras e importadoras também deverão encaminhar ao governo um balanço quinzenal de atendimento, a partir do início do recall.
Outra exigência é a comunicação imediata à Senacon por parte das fabricantes em caso de suspeita de defeito no veículo, antes mesmo de a empresa automotiva concluir a necessidade ou não de recall.
Adesão é baixa
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, as novas regras '"devem aumentar muito a efetividade do recall'. Segundo ele, o chamado só é feito pelas fabricantes quando o problema no veículo põe em risco a segurança do consumidor.
Freitas disse que o Brasil é extremamente modesto em situações de recall comparado a outros países do mundo.
"Atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90% dos EUA, por exemplo. Isso ocorre em função da dificuldade de se localizar aqueles novos proprietários de veículos", ressaltou o ministro em julho passado, durante a cerimônia de anúncio da nova portaria no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dados divulgados pelo Ministério da Justiça apontam que das 701 campanhas de recall em todos os segmentos de mercado realizadas nos últimos cinco anos, 189 apresentam níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.
E os automóveis são a categoria com o maior número de chamados, com 517, ou seja mais de 70% do total. Em seguida aparecem a de motocicletas, 72 (10%) e caminhões, 16 (2,28%).
No caso dos automóveis, 9.504.580 veículos se envolveram em recall, sendo que 4.584.144 foram atendidos.
Geralmente o recall de veículos contempla problemas com airbags, freios, transmissão, cintos de segurança, sistema de direção, suspensão, motor e sistema de combustível.
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