Se tem uma indústria que não para de trazer novidades é a de calçados, especialmente femininos. Mas na hora de assumir a direção de um veículo é preciso recorrer ao bom e velho sapatinho sem salto, bem preso ao pé. Chinelos, tamancos, saltos e calçados com solado liso não são recomendados e o uso deles pode render multa de R$ 85,13 e quatro pontos.
O Código de Trânsito Brasileiro diz no Artigo 252 que "é considerado infração dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais". A lei não é objetiva, principalmente nessa última parte. Por isso, vale a observação e a avaliação do agente de trânsito.
O soldado Gerson Teixeira, auxiliar de Comunicação Social do Batalhão de Polícia de Trânsito do Paraná, diz que são feitas em Curitiba, em média, duas blitz por dia. O policial observa as condições do veículo e também do motorista. Quem estiver usando calçado inadequado, completa, é multado.
Segundo dados do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, 1.745 motoristas foram multados no estado, de janeiro a abril deste ano, por circular usando calçados que comprometem a utilização dos pedais. Desse montante, 59 casos foram em Curitiba.
Instável
O médico Edimar Leandro Toderke, cirurgião geral do Trauma no Hospital Cajuru e professor do curso de pós-graduação em Psicologia do Trânisto da PUCPR, explica que os calçados abertos, como chinelos, causam instabilidade e ainda podem se prender sob os pedais. Já os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, já que impedem que o calcanhar encoste no chão.
Segundo ele, se o motorista sentir qualquer dificuldade com o calçado o melhor a fazer é ficar descalço ou manter sempre um sapato adequado no carro para fazer a troca quando for necessário. Toderke também menciona a importância de observar o solado do calçado, que não pode ser muito liso. Há o risco de escorregar, mesmo nos pedais emborrachados, que podem estar desgastados.
O médico lembra, ainda, dos motoqueiros. De acordo com ele, o perigo é ainda maior nesse caso porque as pessoas andam mais descontraídas, às vezes de chinelo, e ficam mais expostas. O inciso III do Artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro exige que motociclistas circulem "usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)". Porém, o vestuário ainda não foi regulamentado pelo órgão, o que significa que, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não pode ser exigido numa fiscalização.
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