• Carregando...

É proibido rebaixar a suspensão de veículos de passeio de acordo com a Resolução 25/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse tipo de serviço apenas pode ser feito em utilitários (S10 e F1000), por exemplo, mas a distância do piso em relação ao solo tem que ser de no mínimo de 12,5 cm.

Também é proibido fazer a conversão de um motor a gasolina para movido a diesel em veículos de passeio. Só está liberado para modelos de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade superior a 1 mil quilos, computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga. E a resolução 25/98 do Contran proíbe a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga ou lotação, visando fazer a transformação.

Veículos "tunados" e motocicletas que receberam um baú não são obrigados a ter autorização prévia do Detran-PR e nem a passar por uma posterior inspeção.

Depois de autuado por andar com um carro transformado sem autorização, o dono tem dez dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser apreendido.

Veja também
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]