O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a liberar o pagamento de multas nos cartões de débito ou crédito. A decisão, que consta na Resolução 736/2018, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (06), autoriza ainda o pagamento de outros débitos, como IPVA e licenciamento, com cartão.
A regulamentação do uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito havia sido autorizada em outubro passado pelo Contran. Contudo, em maio, o órgão suspendeu a norma em todo o país sem explicar o motivo para a decisão.
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O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os donos de veículos quitarem dívidas, diminuindo a inadimplência nessa área. Antes a única possibilidade era a de realizar os pagamentos por meio de boleto bancário. Agora, os débitos não apenas podem ser pagos no débito ou crédito, como podem também ser parcelados em até 12 vezes - mas juros podem ser cobrados, a depender da operadora dos cartões de crédito.
Cada entidade de trânsito poderá decidir se oferecerá essa modalidade de pagamento ou não. As entidades interessadas no serviço devem pedir autorização do Denatran, assim como bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas. Estes deverão ainda realizar um credenciamento junto ao órgão.
Segundo o Denatran, o parcelamento envolverá somente a operadora do cartão e o responsável pelo pagamento dos débitos. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata, não sendo necessário esperar até a última parcela.
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