Tenho uma picape cabine simples. Gostaria de saber se a legislação permite levar a cadeirinha de bebê no banco?
Arilton Lima, de Curitiba
Resposta
O motorista pode levar uma criança de até 10 anos numa picape de cabine simples, desde que utilize bebê-conforto, cadeirinhas ou busters adequados ao tamanho da criança. Além disso, segundo a resolução 015/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se a quantidade de crianças exceder a capacidade do banco traseiro, é permitido que a "maior" vá pro banco da frente (usando o "sistema de retenção" necessário, que pode ser o banquinho tipo buster). Nas demais situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo n.º 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Léa Hatschbach, gerente de infrações de trânsito da Diretran.
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