A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por meio da publicação de um mandado de segurança com pedido de liminar, que a Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) deve alterar a sistemática da emissão das placas Mercosul no estado.
O juiz Rogério Ribas considerou ilegal o rodízio entre as estampadoras de chapas realizado pelo Detran e abriu livre concorrência entre as mais de 250 empresas credenciadas pelo departamento para prestarem o serviço.
Com a decisão, a expectativa é de que o preço das placas Mercosul sofra uma redução, já que o livre mercado passaria a definir os valores.
CORREÇÃO: ao contrário do divulgado pela reportagem, não é correto afirmar que custo do dispositivo para consumidor cairá pela metade com a decisão.
Atualmente os preços praticados no estado variam de R$ 150 a R$ 300, dependendo da cidade. Em Curitiba, por exemplo, o custo médio gira em torno de R$ 180.
Ribas tomou como base a Resolução 780/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em junho deste ano, que alterou as normas de credenciamento.
Pela nova lei, os Detrans são responsáveis por credenciar as estampadoras, enquanto o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) credencia as fabricantes das placas.
No texto o magistrado frisou que pela resolução 708 os Detrans "foram vedados de exercerem a atividade de intermediários na execução das atividades relativas à comercialização de placas, devendo a comercialização ocorrer de modo direto com os proprietários de veículos."
Sistema de rodízio
A decisão foi tomada a partir do pedido da Metalplacas Indústria de Comércio. A crítica da empresa era que pelo sistema de rodízio, as estampadoras de placas recebiam encomendas em iguais quantidades.
Sem competição, a situação era a seguinte: as instituições poderiam cobrar dos proprietários de veículo o preço máximo da tabela determinada pelo próprio Detran na forma judicial.
Para Daniel Dallegrave Silva, diretor Comercial da Metalplacas, com o fim do rodízio o consumidor também pode escolher por aquela empresa que oferece o melhor serviço e que pratique um valor justo de mercado. "A gente vai repassar ao cliente uma redução no preço", adiantou, sem especificar qual seria o porcentual.
Dallegrave disse que será possível praticar valores mais interessantes, especialmente para locadoras e empresas que trabalham com grandes frotas.
O rodízio nas estampadoras e o tabelamento nos preços atendia a uma liminar obtida pela Associação dos Fabricantes de Placas para Veículos do Paraná (Afaplacas).
O Detran-PR, então, entrou com um recurso especial para modificar esta sentença, mas tal apelação ainda aguarda o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, o prazo para que o Detran mudasse o sistema de emissão acabaria no dia 6 de outubro, após um pedido de execução provisória feito pela Afaplacas e determinada pela 3ª Vara da Fazenda.
Antes disso, a Metalplacas ingressou com o mandado de segurança no TJ, que acabou suspendendo a execução provisória que obrigada o sistema de rodízio.
"A mudança no sistema de emplacamentos impactaria na vida dos 7 milhões de proprietários de veículos e dos cerca de 250 estampadores de placas no Paraná, além de ferir a livre iniciativa e afetar o âmbito concorrencial, o que não poderia ser revertido caso a decisão seja reformada pelo STJ no julgamento do recurso do Detran-PR", explicou Caroline Taborda, advogada da Metaplacas.
Segundo ela, cumprir a decisão da liminar da Afaplacas de forma provisória traria efeitos que poderão não ser revertidos. "E, pela lei, decisão provisória só pode ocorrer quando há total reversão da medida", salientou.
Cerca de 1,2 milhão de pares de placas são estampados no estado todos os anos para veículos zero quilômetro.
Confira detalhes do mandado de segurança relacionados à placa Mercosul.
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