Carros equipados com conjunto de som estilo 'trio elétrico' ou escapamentos esportivos que emitem um barulho ensurdecedor dificilmente agradarão outra pessoa pelas ruas a não ser o proprietário do veículo.
O desconforto gerado pelo barulho chega a ser irritante. Por isso, no Brasil, o famoso 'som pancadão' em local público é proibido, passível de multa, caso venha perturbar o sossego das pessoas.
Enquanto que por aqui esse tipo de poluição sonora ainda depende da fiscalização de agentes policiais, no Reino Unido o governo testará uma nova tecnologia para conter os motoristas que gostam de ferir os ouvidos alheios.
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As vias ganharão radares capazes de aferir o volume produzido nos veículos. A ideia é inibir motoristas que abusam das modificações em seus veículos, instalando sistema de escapamento esportivo que produz um ronco exagerado.
E ainda combater uma prática muito comum em qualquer lugar do mundo que é a de motociclistas se exibindo ao acelerar no limite do conta-giros.
As câmeras acústicas também vão monitorar quem tem o hábito de circular com a música em altos decibéis dentro do carro. Se for audível do lado fora, ao ponto de acionar os microfones dos radares, o condutor será multado.
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Os equipamentos de captação serão instalados ao lado dos radares de velocidade e atuarão da mesma forma quando há casos de excesso de velocidade. Se o nível de ruído for superior ao limite estipulado pelo governo britânico, a placa do carro será fotografada e a multa aplicada na sequência.
Segundo o secretário de Transportes do Reino Unidor, Chris Grayling, a tecnologia pretende aliviar a sobrecarga de trabalho da força policial britânica, diminuindo as ações de agentes no combate a “garotos em veículos envenenados”, como definiu Grayling.
Por enquanto os 'radares de barulho' passarão por um período de teste e, caso sejam aprovados, serão incorporados ao sistema de fiscalização do transporte viário do Reino Unido.
Se a moda pega, quem sabe o Brasil acabe importando a ideia. Nos EUA, já existe uma tecnologia semelhante.
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Som alto quase foi liberado
Em outubro de 2017, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto que pedia a revogação da resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe produzir som audível do lado externo em veículos, não importa o volume ou a frequência, o suficiente para incomodar o sossego público.
Cabe ao agente de trânsito, de forma subjetiva, fazendo-se valer da fé pública atribuída a ele, interpretar se há violação ou não da perturbação alheia.
A medida ainda dependia da aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois plenário da Câmara, para então seguir à análise do Senado, caso passasse na Casa, iria para a sanção presidencial. Mas, no momento, encontra-se arquivada.
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Então, ainda fica valendo os termos do artigo 2º da resolução 624/16:
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,
II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Quem descumprir a lei cometerá infração grave, com multa de R$ 195,23 e a inclusão de cinco pontos na CNH, além da retenção do veículo até sua regularização.
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