Saiba mais
O reparo realizado por recall é gratuito
Sem prejuízo 1
O proprietário do veículo pode entrar com uma ação de ressarcimento junto à montadora caso tenha pago pelo conserto da peça com defeito antes ou depois da divulgação do recall. Para isso, é preciso guardar comprovantes e notas fiscais.
Sem prejuízo 2
Caso já tenha sofrido algum dano em razão do uso de produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
Recém-chegados
Até mesmo modelos recém-lançados passaram por recall. Isso aconteceu com o Ford Focus, pouco mais de um mês após seu lançamento oficial, no final de setembro de 2013. O motivo foi uma possível falha de fixação dos bancos. Também foi o caso da picape Fiat Strada, que alardeou a 3ª porta nas versões de cabine dupla mas teve de chamá-las devido a um erro no tamanho do parafuso de fixação do cinto de segurança exatamente na porta extra.
Aviso
Fornecedor é obrigado a comunicar o consumidor
Em seu artigo 10, o Código de Defesa do Consumidor destaca que, no caso de conhecimento de algum problema que ofereça risco ao consumidor, o fornecedor de produtos deve comunicá-los através de anúncios publicitários nos veículos de comunicação. É claro que isso não garante que todos os proprietários de veículos envolvidos em recalls fiquem sabendo do chamado.
Por isso, embora não exista uma especificação nesse sentido, montadoras e concessionárias precisam, de alguma forma, localizar os clientes para garantir o reparo das unidades envolvidas. "No entendimento jurídico, elas têm de trazer isso ao conhecimento do consumidor, independente se for pelo jornal ou, por exemplo, carta endereçada ao proprietário. Até porque, se houver um acidente por causa daquele defeito, o fornecedor do produto pode ser responsabilizado judicialmente por isso", explica o coordenador do Procon de Londrina, Rodrigo Brum.
Opinião
Carência de qualificação profissional reflete em defeito de fábrica
A quantidade elevada de recalls (observada nos últimos anos) está em grande parte relacionada à qualificação dos profissionais de engenharia das montadoras. Há uma carência de qualificação, o que pode resultar em projetos com peças que apresentam problemas.
Outro ponto que precisa ser destacado é que, pelo que diz a lei, os carros convocados por recall e que passam por reparo, deveriam ser vistoriados por empresas licenciadas pelo Inmetro. O Código Brasileiro de Trânsito diz que se um carro, depois de emplacado, sofrer qualquer modificação deve passar por inspeção, inclusive quanto à substituição de segurança de equipamento especificado pelo fabricante. Infelizmente isso não vem sendo cumprido.
Assim como no caso dos carros rebaixados, a inspeção serve para atestar que o veículo está 100% seguro. Durante uma inspeção o modelo passa por testes, não apenas técnicos, mas legais, que seguem as normas previstas pelo Inmetro.
Daniel Ariede, engenheiro responsável da MG Inspeções
O Brasil já é o quarto maior mercado de veículos do mundo e tem demonstrado uma evolução significativa de sua indústria automotiva nos últimos anos. Tanto no que diz respeito a números de produção, quanto à capacidade de fabricar carros melhores, mais tecnológicos, seguros e sofisticados.
Mas também vem crescendo a quantidade de automóveis com defeitos de fabricação e, consequentemente, o número de campanhas de recall para reparos ou substituição de peças. No ano passado, por exemplo, foram 72 chamamentos, de acordo com dados do Ministério da Justiça. Um número que bateu o recorde registrado em 2010, quando foram realizadas 51 campanhas. Em 2012 foram 45 recalls e em 2011, 34.
"Esse número de recalls é assustador. São produtos que desrespeitam a saúde e segurança, e que nem poderia estar no mercado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor não se pode fornecer um produto defeituoso", analisa a diretora do Procon Paraná, Cláudia Silvano.
Este cenário fica ainda mais preocupante quando se acrescenta outro dado. Segundo estatística da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), cerca de 40% dos proprietários de automóveis envolvidos em campanhas de recall não atende ao chamado.
Para a diretora do órgão de defesa do consumidor, falta maior conscientização por parte do proprietário do veículo, de perceber o quanto é importante fazer o reparo para garantir a própria segurança e de outras pessoas no trânsito. Por outro lado, Cláudia diz acreditar que as convocações das montadoras poderiam ser mais eficientes. "As campanhas deveriam ser mais atrativas e alertar sobre o real perigo que se corre sem o conserto do defeito".
Para os consumidores que, mesmo cientes do recall, não dão tanta importância para o chamado, o analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), Emerson Farias, alerta: "Só há recall de automóveis quando existem problemas com peças que podem causar danos à segurança, seja do motorista, passageiros ou pessoas de fora".
Outra característica comum em modelos que são convocados, segundo Farias, é que o condutor realmente não tem como perceber ou visualizar o problema, o que pode induzir ao erro de achar que não há com o que se preocupar. "O fato de não aparentar um defeito, não quer dizer que ele não existe", declara.
Já o engenheiro mecânico Wilson Parisotto, ex-professor da Universidade Positivo, em Curitiba, destaca que, além da questão de segurança, o reparo de recall garante a integridade do veículo, tanto no que diz respeito àquela peça com defeito de fábrica, quanto a outros componentes. "Não fazer a manutenção de uma peça com defeito pode provocar o desgaste ou até mesmo afetar diretamente outro componente do carro", explica.
É importante lembrar também que não há prazo para submeter um veículo ao reparo por recall, feito gratuitamente nas concessionárias. Além disso, recomenda-se guardar o comprovante do conserto fornecido pela autorizada.
Legislação - Fique atento na compra do usado
Na hora de comprar um seminovo ou usado é importante verificar se o modelo esteve envolvido em recall e se o dono levou o veículo para fazer o devido reparo. A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, lembra que desde 2011 a legislação exige que conste no Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores) a informação caso o veículo não tenha atendido ao recall no prazo de um ano a contar do início da convocação feita pela marca fabricante.
No site do Denatran (denatran.serpro.gov.br/index2.html) ou do Ministério da Justiça (portal.mj.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf), o consumidor encontra uma relação de modelos envolvidos em recall, por data, modelo, marca e defeito. Se estiver na lista é importante solicitar ao vendedor o comprovante da concessionária atestando o reparo. Vale reforçar que ao vender um veículo, a montadora sabe quem foi o primeiro comprador, mas não tem condições de notificar o efetivo proprietário. O atual dono pode não ser atingido.
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