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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União Instrução Normativa renovando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em automóveis de fabricação nacional adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. O benefício poderá ser usado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições de veículos, mas não vale para compra por meio de leasing. O IPI incidirá normalmente sobre acessórios que não sejam considerados equipamentos originais do automóvel comprado.

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