Desde o in ício de fevereiro, o endereço do proprietário de um veículo não é mais impresso no Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV). No campo destinado ao nome e ao endereço do proprietário só consta, a partir de agora, o nome do dono do veículo. A medida foi determinada por meio da deliberação de número 76 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com Alfredo Peres da Silva, presidente do órgão, que assina a determinação, a medida tem por objetivo dar mais proteção ao cidadão. Em um caso de roubo do documento, por exemplo, o ladrão fica sem acesso ao endereço do proprietário.
Essa deliberação estabelece ainda que o Certificado de Registro do Veículo (CRV, mais conhecido como recibo de compra e venda de veículo) tenha nova redação, alertando para a necessidade de transferência do documento do veículo em até 30 dias, no caso de venda a outro proprietário.
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