Ter um seguro de automóvel sempre gerou uma certa tranqüilidade ao proprietário, diante da possibilidade de ver o carro roubado ou batido. Mas em alguns casos, principalmente se o veículo ainda não estiver totalmente pago, é preciso entender como funciona a regra para as apólices nessa situação.

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Quando os automóveis não são financiados, a relação se limita a seguradora e cliente. Em caso contrário, a negociação para o ressarcimento de um sinistro ganha um novo personagem: o agente financeiro.

Por exemplo, se ocorre um sinistro de um veículo quitado, a indenização é efetuada ao proprietário. Mas se a última prestação do carro não estiver paga, o carro ainda não é de quem saiu da loja com ele. "Aí o pagamento é efetuado em dois momentos: a parte financiada, ou seja, o saldo devedor gera a emissão de um cheque para quitação do débito junto à instituição financeira" , explica Ramiro Fernandes Dias, diretor do Sindicato das Seguradoras do Paraná. "Depois de receber o termo de quitação da dívida – prossegue ele –, a seguradora paga o valor remanescente que consta na apólice e a indenização é feita para a instituição financeira".

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Um exemplo: o segurado pagou cinco de 36 parcelas, ou seja, ainda deve 31 cotas, e o carro vale R$ 15 mil. Então a seguradora checa com a financeira o que falta para quitar, porque afinal, existem juros embutidos nessas mensalidades a vencer. Se forem R$ 12 mil pendentes, a companhia paga o banco e a pessoa fica com os R$ 3 mil de diferença. "O fato é que a indenização é paga ao credor da garantia até o limite de crédito, só o restante será destinado ao cliente", afirma o diretor do Sindiseg-PR. "O segurado poderá quitar sua dívida diretamente com a financeira ou solicitar que a seguradora emita cheque com o valor correspondente ao saldo devedor", acrescenta. Ou seja, a negociação é praticamente inevitável, pois o financiamento está no nome do proprietário, não no da seguradora que não pode ficar com o risco de a pessoa receber a indenização e não pagar o restante do bem financiado.

Nesses casos de sinistros com veículos financiados, Ramiro Fernandes recomenda que o consumidor negocie com o banco ou a financeira, porque de acordo com a lei, quem fez o financiamento é obrigado a eliminar 100% dos juros embutidos nas parcelas a vencer. Já quando o automóvel é adquirido por meio de leasing, a indenização é efetuada em nome da empresa que o realizou, que ainda é a proprietária do veículo. "Cabe ao segurado acertar os detalhes do saldo devedor e ou inclusão de novo veículo no acordo", alerta o diretor.