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Uma viagem de carro no fim de ano é sempre uma boa pedida - mas vem com riscos, principalmente para quem não tem seguro.

Agora, porém, quem opta por não contratar o serviço durante o ano pode fazê-lo para situações específicas como essa, por causa dos seguros com vigência reduzida.

Autorizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no fim de agosto, essa modalidade do serviço pode ter validade fixada em meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou trecho.

Além deles, também foram regulamentados os seguros intermitentes, ou seja, os do tipo “liga-desliga” ou “pay as you use”.

Eles podem ser interrompidos e recomeçados levando em conta determinados critérios a serem estabelecidos a cada caso (ou por cada seguradora).

Na prática, isso significa que os clientes poderão contratar seguros para seus automóveis considerando suas demandas e possibilidades.

“O que percebemos, em nossa plataforma, é que em determinadas épocas do ano, o pessoal que vai descer para a praia, faz um seguro e, quando eles voltam das férias, cancelam o serviço porque não querem pagar pelo serviço o ano inteiro”, explica o CEO d marketplace de seguros ComparaOnline, Paulo Marchetti. “O seguro temporário e intermitente vai pegar essa demanda”.

Quem também deve se beneficiar são as pessoas que só tiram o carro da garagem algumas vezes por semana.

Com isso, a expectativa é de que o mercado de seguros cresça. “Cerca de 20% dos carros no Brasil tem seguro hoje, então vai trazer para dentro do mercado pessoas que nunca tiveram seguro”, avalia Marchetti.

Por outro lado, para valer a pena para as seguradoras, essa modalidade do serviço pode ter regras mais rígidas e preços proporcionalmente mais altos do que o seguro contratado por pelo menos um ano.

“Se o motorista só vai usar o seguro quando ele estiver muito exposto, a tendência é que esse seja um produto mais caro, que a seguradora cobre um prêmio que cubra esse risco”, diz Marchetti.

Assim, a recomendação dele é que os proprietários de veículos avaliem com atenção os produtos e condições oferecidos por cada empresa - inclusive os descontos oferecidos para quem opta por contratos mais longos e não tem histórico de colisões ou direção de risco.

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Sistema liga/desliga

De acordo com a circular da Susep, os seguros temporários ou intermitentes podem ser contratados de forma individual ou coletiva.

Em todos os casos, apólices, certificados, endossos e bilhetes de seguro devem contar com as datas e horários de início e término da vigência do seguro, além de todas as condições e critérios para interrupção e recomeço da cobertura.

Porém, será possível ligar/desligar as coberturas a partir de outros critérios que não foram preestabelecidos - desde que eles sejam incluídos no contrato por meio de endosso ou certificado.

Seguros contratados por período inferior a 24 horas não terão restituição de valores em caso de cancelamento do seguro após o início do período de cobertura.

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