Em 2018, mais de 2,5 milhões de automóveis foram emplacados no Brasil. Para alcançar um número tão alto de vendas, algumas estratégias são adotadas pelas concessionárias. Propagandas atrativas – e muitas irreais – são veiculadas para 'fisgar' os consumidores.
“Pagamos tabela Fipe pelo seu usado”, “garantimos a recompra” e até mesmo versões de entrada “de mentira” são alguns dos chamarizes.
Mas é bom ficar atento e exigir seus direitos para não cair nas artimanhas do mercado.
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O pagamento do valor estipulado na tabela Fipe, por exemplo, é um artifício comum. O problema é que, na prática, ninguém consegue conquistar o benefício.
Nos outdoors e propagandas, as fabricantes não explicam que existem inúmeros pré-requisitos para seu carro seja aprovado.
São tantos pormenores nas 'letrinhas' do site ou do contrato, que quase não há, no mercado, carro que se encaixe na promoção.
Abaixo, um exemplo. Para que as concessionárias Chevrolet paguem o valor de tabela no seu usado, o carro tem que ser do mesmo segmento que o novo modelo escolhido, ter rodado menos de 10 mil km por ano, ter sido emplacado a partir de 2016, ser de algumas das fabricantes listadas, não ter nenhuma avaria, não ter se envolvido em um sinistro e outras muitas exigências.
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De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Bruno Burgarelli, esse tipo de propaganda vai contra a lei. O advogado explica:
"A informação deve estar clara para o consumidor. Caso contrário, os artigos 6, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são desrespeitados, o que abre precedente para que o motorista exija receber o que o foi prometido."
No entendimento do presidente, não adianta que os termos específicos estejam descritos apenas 'nas letrinhas'. Se existem condições para que o benefício seja entregue, elas devem estar claras nos anúncios, com a mesma relevância da promoção.
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Veja o que diz a lei de proteção ao consumidor:
- Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
- Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
- Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Como exigir o pagamento da Fipe?
“Se a fabricante promete, em um anúncio, que vai pagar a tabela Fipe pelo seu carro, ela deve fazê-lo. O CDC garante o cumprimento da oferta por meio do artigo 35”, esclarece o advogado.
" Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Caso as opções sejam negadas, basta acionar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor mais próximo.
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Recompra garantida
Outra afirmação comum nas concessionárias é 'garantimos a recompra'. Como vender um carro no Brasil não é tarefa fácil, o motorista fica animado com a perspectiva de ter uma garantia de que vai conseguir um valor digno pelo seu seminovo.
Quando vai levar o modelo para realizar a troca, no entanto, não é incomum perceber que existe um manual de recompra super exigente e que, infelizmente, será preciso procurar uma outra forma de vender o seu usado caso queira um valor justo por ele.
O ideal, nesses casos, é que o consumidor peça para conferir os termos da recompra antes de fechar negócio.
O ciclo Toyota, por exemplo, lista uma série de detalhes que devem ser respeitados na hora de entregar o seminovo. Apenas se o carro respeitar as exigências a marca paga os 85% do valor estabelecido pela Fipe, como afirma um recorte das páginas do manual de recompra.
Burgarelli explica que o mesmo raciocínio desenvolvido no item 'pagamos tabela Fipe' se aplica para a recompra garantida. As condições para o pagamento do valor estipulado devem ser apresentadas de forma clara e adequada. Se as pessoas precisam percorrer um longo caminho para chegar ao manual, o CDC está sendo descumprido.
Versão de entrada que não existe
“A regra é clara: tudo aquilo que é ofertado deve ser cumprido”, afirma o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. Se a fabricante anuncia uma versão especial por um valor específico, deve entregá-la.
O que acontece com frequência é que as fabricantes oferecem, nos anúncios, uma versão de básica mais barata para atrair o publico e, quando o cliente chega à concessionária, a configuração de entrada não está disponível.
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Não há, de acordo com o especialista, a opção de argumentar que a versão propagada está indisponível. “Nesses casos, um outro produto similar da marca deve ser entregue com as mesmas condições de pagamento”, finaliza Burgarelli.
Para burlar a determinação CDC, as marcas colocam prazos de entrega que desanimam qualquer consumidor.
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